Lei federal reforça a obrigatoriedade de se cumprir as normas técnicas na manutenção dos sistemas de climatização
Redação
A falta de uma manutenção correta e constante dos sistemas de climatização ou ar condicionado não apenas diminui a renovação do ar, mas provoca um acúmulo de sujeira. Também, durante o processo de refrigeração ocorre a condensação de água que, líquida, acaba por se acumular no interior do sistema, favorecendo o surgimento de muitos fungos e bactérias. Esses fatores costumam agravar os quadros de moléstias respiratórias como asma, rinite, sinusite e doença pulmonar obstrutiva crônica dos ocupantes das edificações.
O governo sancionou a Lei nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes. Se antes já era obrigatório o cumprimento das normas técnicas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078 de 1990), agora uma lei federal específica vem reforçar essa obrigatoriedade. Assim, todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.
A lei traz algumas definições importantes. Por exemplo, os ambientes climatizados artificialmente são os espaços fisicamente delimitados, com dimensões e instalações próprias, submetidos ao processo de climatização por meio de equipamentos.