Publicado em 06 ago 2019

O conhecimento da Indicação Geográfica (IG) por meio da norma técnica

Redação

A IG é um ativo de propriedade industrial usado para identificar a origem de um determinado produto ou serviço, quando o local tenha se tornado conhecido, ou quando certa característica ou qualidade desse produto ou serviço se deva à sua origem geográfica. A proteção concedida por uma IG, além de preservar as tradições locais, possui o potencial de diferenciar produtos e serviços, melhorar o acesso ao mercado e promover o desenvolvimento regional, gerando efeitos para produtores, prestadores de serviço e consumidores.

 

O registro de Indicação Geográfica (IG) é conferido a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem, o que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, além de distingui-los em relação aos seus similares disponíveis no mercado. São produtos que apresentam uma qualidade única em função de recursos naturais como solo, vegetação, clima e saber fazer (know-how ou savoir-faire).

 



Esse diferencial valoriza as produções locais e pode ser subdividida entre Indicação de Procedência e Denominação de Origem. É um conceito relativamente novo no Brasil, contudo valorizam e protegem as características — do território ou da maneira de fazer — e agrega valor aos produtos tradicionais de diversas regiões. Esse tipo de certificação é uma ferramenta coletiva de valorização de produtos tradicionais vinculados a determinados territórios; por isso, levam sempre o nome da região.

Além disso, a IG agrega valor ao produto verdadeiro e autêntico e protege as regiões originais, onde a disciplina no método de produção confere notoriedade exclusiva ao produto. Dá o amparo legal que protege e garante a exclusiv...

Artigo atualizado em 04/10/2024 05:00.

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