Os princípios para as boas práticas dos serviços de design
Redação
O design é uma atividade intelectual, técnica, criativa, de planejamento, projeto e desenvolvimento, que une elementos estéticos, simbólicos, funcionais, produtivos e do usuário, em sistemas, produtos, serviços, comunicação ou ambientes, cujo objetivo principal é criar valor e sentido, produzindo adequação, melhoria e/ou inovação. Já o briefing é um documento produzido pelo cliente, que define os resultados esperados do projeto. Entre estas definições estão os objetivos e metas; escopo básico; público-alvo e usuários; recursos disponíveis; prazos; restrições. Seu conceito compreende a concretização de uma ideia em forma de projetos ou modelos, mediante a construção e configuração resultando em um produto industrial passível de produção em série. A palavra se origina do latim e o verbo designare é traduzido literalmente como determinar, mas significa demonstrar de cima, o que é determinado está fixo. Design transforma o vago em determinado por meio da diferenciação progressiva. Existem especificações normativas obrigatórias para as boas práticas utilizadas nos serviços de design. Destinam-se a incentivar a aplicação de tais práticas por designers, empresas de design, prestadores de serviços, clientes e organizações envolvidas com as diversas áreas do design.
Da Redação –
Os serviços de design devem seguir uma sequência de boas práticas apresentadas na norma, que representam uma metodologia abrangente e compartilhada entre as diversas áreas do design. A figura abaixo apresenta a estrutura de boas práticas dos serviços de design. Os diferentes modelos metodológicos podem ser aplicados no desenvolvimento do projeto de design e esses modelos devem ser entendidos como balizadores do processo, e nunca como fórmulas de prescrição.
Como boas práticas, a proposta comercial de serviços de design devem incluir alguns aspectos, de acordo com a natureza do projeto, como a contratação e gestão de terceiros: engenheiros, consultores, fotógrafos, tradutores, revisores de texto, modelistas, profissionais de implementação, entre outros; a previsão de despesas de viagem: deslocamento, alimentação, hospedagem; as remessas de volumes por transportadoras e serviços de entregas; a observação, aquisição e indicação de normas específicas; o pagamento de taxas em órgãos certificadores e outros; o registro de marcas, patentes e busca de anterioridade no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) ou em outros órgãos ou entidades internacionais; as questões de cessão de direito autoral, propriedade intelectual, condições de exposição do projeto em portfólio, uso de marca, ...