Publicado em 31 dez 2024

As responsabilidades do construtor nas obras comercializadas

Redação

Os contratos imobiliários fundamentados em informações e documentos que proporcionem o devido respaldo jurídico às partes envolvidas asseguram proteção tanto ao construtor quanto ao comprador. O setor de construção civil poderá perder R$ 59,1 bilhões devido aos atrasos na conclusão de projetos.

Isabella B. M. Gonçalves Giublin – 

De acordo com uma pesquisa realizada pela Deloitte, a pedido da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), entre 2023 e 2025, o setor de construção civil poderá perder R$ 59,1 bilhões devido aos atrasos na conclusão de projetos. Esses atrasos são causados por fatores como a complexidade das regras, demora na obtenção de licenças e falta de mão de obra qualificada.

O montante representa 8% do total de investimentos previstos para o período, abrangendo tanto o mercado imobiliário quanto grandes projetos de infraestrutura já contratados. Assim, os prazos na construção civil sempre foram motivo de preocupação tanto para construtores quanto para consumidores. No Brasil, a legislação que regula o setor busca proteger ambas as partes, estabelecendo responsabilidades claras sobre prazos de entrega, garantias e os direitos dos consumidores em caso de atraso.

Esses pontos são fundamentais e devem ser de pleno entendimento tanto para quem constrói, como para quem compra. Na legislação atual, especialmente por força do próprio Código Civil, o construtor é responsável pelo cumpr...

Artigo atualizado em 26/12/2024 09:20.

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