Novo marco regulatório do Inmetro: utopia ou distopia estatal?
Redação
Segundo a instituição, o novo modelo regulatório do Inmetro irá modificar a forma de como serão as suas regras, como irá exercer o monitoramento e induzir à mudança de comportamento dos agentes regulados. A ideia será alinhar o país às melhores práticas internacionais na regulação de produtos, mudar o conjunto de atos normativos, processos, atividades e práticas institucionais, assim como à forma como os agentes vinculados à regulação se organizam e interagem, para perseguir os objetivos regulatórios. Para o Inmetro, esses objetivos compreendem a promoção da segurança; a proteção da vida humana, vegetal e animal; a proteção do meio ambiente; e a prevenção de práticas enganosas de comércio. Contudo, isso pode ser uma utopia que significa um mundo irreal, um universo paralelo, inimaginável, lugar fictício. Basicamente, um mundo que nunca irá existir, pois é um mundo perfeito. Ou será uma distopia que é o contrário de utopia. Ou seja, ela significa um universo autoritário controlado pelo Estado, o qual explora a classe dos empresários e os consumidores, etc., tornando as relações em condições precárias. Nesse mundo os problemas são camuflados, fingindo uma perfeição de sistema, o que resulta em uma estupidez coletiva. A conclusão será dos leitores e dos usuários do sistema Inmetro que até hoje não funcionou de maneira plena a fim de atender à sociedade brasileira em termos de competitividade.
Hayrton Rodrigues do Prado Filho –
Antes de escrever sobre o novo, deve-se entender o que é a chamada regulação ou modelo regulatório. Trata-se de uma forma de ação de controle do Estado que envolve um conjunto de instrumentos jurídicos (leis, decretos, regulamentos) que estabelecem obrigações a serem ser cumpridas por agentes privados. A regulação é, portanto, uma forma pela qual o Estado, por meio de entidades e órgãos normativos, assegura o cumprimento dos objetivos regulatórios.
No âmbito do Inmetro, por exemplo, refere-se a regulamentos que obrigam os fabricantes e importadores a atenderem determinados requisitos técnicos, para que os produtos que disponibilizam no mercado não coloquem em risco a saúde e a segurança dos consumidores. Além da criação da regra, a regulação envolve ainda duas importantes etapas: o monitoramento do cumprimento das regras e a aplicação de um conjunto amplo de ações regulatórias, tais como ações de limitação, fiscalização e repressão, a fim de induzir que os particulares as cumpram.
Sendo assim, o modelo regulatório refere-se ao conjunto de atos normativos, ...