Publicado em 22 set 2020

A qualificação do profissional para resgate em altura e/ou em espaço confinado

Redação

Pode-se definir uma área de resgate como uma área quente em toda extensão do local exato do acidente em que está localizada a vítima e que possui um tamanho proporcional aos perigos existentes e o autorresgate como o conjunto de ações adquiridas por meio de treinamento, para que uma pessoa, de forma autônoma, saia de ambientes de risco ou alcance socorro após acidentes. A evacuação é o processo de remoção urgente de pessoas para um local seguro, cuja a vida ou integridade física possa estar ameaçada em decorrência de emergências nos trabalhos em altura e/ou em espaço confinado, mediante a utilização de técnicas, equipamentos e sistemas previamente selecionados de pré-engenharia, pré-montados ou automáticos e equipe de resgate grupo de resgatistas treinados, capacitados, equipados e disponíveis, com aptidão física e mental, organizados para um serviço de emergência e resgate especificado pelo plano de resgate e dimensionado conforme análise de risco, específica para a atividade de resgate do trabalhador, vítima de acidente, nos trabalhos em altura e/ou espaço confinado. Considera-se equipe de intervenção rápida de resgate o grupo formado por pelo menos dois resgatistas, inteiramente equipados e em estado de prontidão nos locais em que se desenvolvem os trabalhos, com o propósito de fazer contato inicial com os trabalhadores feridos ou aprisionados em local de difícil acesso, iniciar os cuidados necessários e, se possível, efetuar o resgate imediato. Considera-se intervenção rápida a operação de resgate executada com o objetivo de minimizar o tempo de resposta, sem expor o resgatista a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde durante o atendimento. Nas intervenções com acesso aos interiores de espaços confinados, a equipe da intervenção rápida somente pode adentrar o local com o apoio da equipe de resgate constituída por meio do plano de resgate. A equipe de intervenção rápida não é considerada a equipe de resgate constituída pelo plano de resgate. Importante entender que os espaços confinados são qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Assim, o resgate técnico ou salvamento é a intervenção operacional executada por equipe de resgate própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores, para resgate de uma ou mais pessoas que se encontram a serviço nos ambientes de trabalho, vítimas de acidentes por trabalho em altura e/ou espaço confinado, aprisionadas e/ou expostas a situação de risco iminente à sua integridade física ou emocional, sendo necessária a utilização de equipamentos e técnicas de resgate de movimentação, podendo incluir, porém não necessariamente, a aplicação de primeiros socorros. O resgatista é a pessoa capacitada e treinada, com aptidão física e mental que, para desempenhar ou coordenar uma intervenção operacional de resgate em altura e/ou em espaço confinado. Deve-se compreender os requisitos para a qualificação para profissional de resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado, especificando o treinamento, conteúdo programático e os níveis de qualificação para profissional de resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado por ela estabelecidos.

Há algumas recomendações para empresas que possuem equipe de resgate técnico, formadas por seus próprios trabalhadores ou por empresas que prestam serviços de resgate técnico. Seria ideal que sejam estabelecidos os níveis de qualificação necessários para a execução de resgates técnicos em altura e/ou em espaço confinado, baseados na identificação dos perigos existentes nos locais de trabalho e da identificação da análise de risco, para os serviços a serem executados, onde haja o risco de queda ou de condição ou atmosfera imediatamente perigosa à vida ou à saúde (IPVS), em ambientes identificados como espaços confinados. Além do nível de qualificação necessário para execução de resgate, o trabalhador deve possuir experiência mínima de seis meses na função correspondente no nível anterior, validada por responsável técnico em segurança do trabalho, com exceção do nível industrial e operacional.

A empresa deve providenciar, por meios formais, os treinamentos e os exercícios que assegurem a continuidade da qualificação necessária, para manter a manutenção dos conhecimentos e habilidades para os níveis de qualificação correspondente aos seus resgatistas. Igualmente, devem ser estabelecidos os procedimentos operacionais padronizados, relativos aos níveis de qualificação, para os resgatistas que irão compor os serviços de resgate, para minimizar os riscos de acidentes para os resgatistas e para as vítimas durante a execução das operações de resgate, aprovados por responsável legalmente habilitado e/ou por coordenador de equipe de resgate.

Além disso, deve ser realizado exercício simulado, no mínimo a cada 12 meses, para avaliação do nível de desempenho requerido para situações de emergência identificadas nos locais de trabalho, de acordo com os níveis de qualificação dos seus resgatistas. Os simulados devem ser realizados nos cenários reais existentes nas instalações das próprias empresas e a equipe de resgate devem possuir, entre seus componentes, um trabalhador qualificado no nível de coordenador para desempenho das atividades de coordenação e orientação dos procedimentos de resgate relacionados à avaliação de cenários, dimensionamento da equipe e recursos, seleção de equipamentos, planejamento, instalação de sistemas de resgate e ancoragens.

As equipes de resgate podem ser compostas por resgatistas em que todos sejam qualificados no mesmo nível ou qualificados em níveis diferentes, em função da complexidade das operações ou pela necessidade de combinação de conhecimentos e habilidades que atendam à organização do serviço de resgate pretendido. A mudança de nível de qualificação de um resgatista seja necessária quando ocorrerem modificações nos cenários de atuação ou quando forem assumidas funções e responsabilidades que requeiram uma qualificação em nível superior ao atualmente ocupado.

O plano de resgate deve contemplar pelo menos a identificação dos perigos e riscos associados à operação, à designação do pessoal responsável por executar as medidas de resgate, à proteção dos acidentados, da propriedade e do meio ambiente, e à seleção das técnicas apropriadas, equipamentos pessoais e/ou coletivos específicos e sistemas de resgate por corda a serem utilizados, de forma a reduzir o tempo de suspensão inerte do trabalhador e/ou proteger contra sua exposição aos perigos existentes nos espaços confinados e demais locais de risco. Convém que o plano de resgate seja elaborado pelo coordenador de equipe ou pelo profissional qualificado em resgate, conforme este documento, formalmente indicado pela empresa como responsável pela área e/ou serviço. Convém que o plano de resgate seja revisto periodicamente a cada dois anos e/ou quando houver alguma alteração ou modificação no empreendimento e que seja devidamente aprovado pelo responsável pelo plano de resgate.

Quanto aos treinamentos, devem apresentar um conteúdo teórico e prático, de acordo com as unidades de competências, correspondentes ao nível requerido de formação. Os treinamentos devem ser estruturados de forma a proporcionar um desenvolvimento e uma execução lógica de seu conteúdo, bem como devem estar amparados por material didático escrito, equipamentos e sistemas de resgates em simulações compatíveis com os cenários geralmente encontrados na indústria. Os treinamentos devem apresentar de forma clara e inequívoca seus objetivos, escopo, conteúdo, perfil e aplicabilidade correspondentes ao nível requerido de formação. Devem ser desenvolvidos de maneira em que seja possível verificar os objetivos de aprendizagem correspondentes ao nível requerido de formação por meio de avaliações.

A NBR 16710-1 de 07/2020 - Resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado - Parte 1: Requisitos para a qualificação do profissional estabelece os requisitos para a qualificação para profissional de resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado, especificando o treinamento, conteúdo programático e os níveis de qualificação para profissional de resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado por ela estabelecidos. Não se aplica à prática de esporte, turismo e atividades de acesso por corda. As atividades de acesso por corda são apresentadas nas NBR 15475 e NBR 15595. Não se aplica e nem substitui as ações de competência definidas em lei das instituições públicas que atuam nos segmentos de salvamento e resgate. Os requisitos para provedores de treinamento e instrutores de treinamento para os profissionais de resgate técnico em altura e/ou em espaço confinado, estão definidos na NBR 16710-2. Aplica-se a todos os ramos da indústria, como, por exemplo, petrolífera, petroquímica, química, construção civil, construção naval, eólica, automotiva, siderurgia, mineração, elétrica, telecomunicação, agrícola, empresas públicas e privadas, órgãos públicos, entre outras.

A NBR 16710-2 de 07/2020 - Resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado - Parte 2: Requisitos para provedores de treinamento e instrutores para a qualificação do profissional estabelece os requisitos para os provedores de treinamento e instrutores responsáveis por ministrarem os treinamentos para a qualificação do profissional de resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado. Não se aplica às atividades de esporte de montanha, turismo de aventura e atividades de acesso por corda. Não se aplica aos veículos adaptados, motorizados ou não, ou qualquer outro meio de transporte, como estação de treinamento.

É reconhecido que a aplicação dos métodos de resgate, em altura e/ou em espaço confinado, é uma atividade inerentemente crítica e perigosa que envolve sérios riscos à vida dos resgatistas, dependem de uma análise antecipada essencial para a organização, preparação, coordenação, seleção de equipamentos, instalação de sistemas e execução de técnicas de resgate específicas necessárias para a qualificação adequada do profissional que estará responsável pela sua execução da maneira mais segura possível. Esse documento foi elaborado com o objetivo de estabelecer os requisitos necessários para a qualificação do profissional para resgate em altura e/ou em espaço confinado, designando as condições para os provedores de treinamento e seus instrutores responsáveis por ministrarem os treinamentos, o conteúdo programático e o perfil desejado de competência para o profissional para resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado, como parte de sua formação, dentro de um processo permanente de desenvolvimento de sua qualificação, para atuação nas operações de resgate existentes nos setores industriais.

O estabelecimento do perfil de qualificação é fundamental para orientar as empresas na escolha da qualificação adequada para pessoas por elas indicadas, para execução das medidas de resgate, bem como para orientar os provedores de treinamento e seus instrutores responsáveis por ministrarem os treinamentos de qualificação do profissional de resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado. Esse documento é de qualificação profissional e não tem como objetivo estabelecer todas as medidas de segurança necessárias para o desempenho das operações de resgate em altura e em espaços confinados.

É responsabilidade das empresas estabelecer as medidas de segurança obrigatórias e apropriadas aos locais de operações, com análise de risco prévia ou pela implementação das medidas previstas em normas regulamentadoras. É importante ressaltar que este documento foi elaborado com as melhores práticas adotadas no mercado brasileiro e referências técnicas nacionais, estrangeiras e internacionais, bem como com a aplicação dos conceitos de gestão e de melhoria contínua.

Este documento divide-se em duas partes, uma destinada aos requisitos gerais para a qualificação do profissional de resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado, e outra destinada aos requisitos para os provedores de treinamento e instrutores que irão ministrar os treinamentos para qualificação profissional de resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado. A escolha e organização dos níveis de qualificação e forma hierárquica em uma equipe de resgate, são especificados pelos empregadores e contratantes, os quais estabelecem seus próprios critérios para designação das funções e responsabilidades dos profissionais a serem indicados para compor as equipes de resgate. Quanto à classificação dos níveis de qualificação, a tabela abaixo apresenta os níveis do profissional de resgate em altura e/ou em espaço confinado, definindo a atuação de cada nível.

A qualificação concede ao profissional um atestado de competência em resgate industrial em altura e/ou em espaço confinado, específico para o nível requerido. A qualificação não representa uma autorização para realizar a atividade, uma vez que a responsabilidade continua sendo do empregador ou empresa solicitante do serviço. O resgatista qualificado no nível industrial é uma pessoa capacitada e treinada para utilizar sistemas de pré-engenharia ou pré-montados manuais, para atuar conforme o plano de resgate da empresa.

Este nível de qualificação é destinado às equipes de emergência e resgate compostas por pessoas que sejam trabalhadores da indústria em geral, contratadas ou subcontratadas, que executem trabalhos em altura e em espaços confinados, e/ou pessoas que façam parte do quadro da brigada de emergência das empresas, de nível básico conforme a NBR 14276. Uma pessoa qualificada como resgatista no nível industrial deve ser capacitada para apresentar um conjunto de conhecimentos e habilidades determinados para realizar resgates em altura e/ou em espaço confinado, conforme descrito a seguir.

Deve conhecer as principais normas brasileiras ou procedimentos aplicados à avaliação, organização e execução de medidas de resgates em altura e/ou em espaços confinados. Atuar em equipes de resgate em altura e/ou em espaços confinados, podendo ser de dedicação exclusiva, se estabelecido pela análise de risco, formadas para respostas de emergências nas indústrias, por meio de procedimentos operacionais padronizados, estabelecidos em um plano de resposta de emergência documentado.

Deve realizar uma variedade limitada de resgate em altura e/ou em espaços confinados, e posicionados a partir de uma superfície segura que requeira deslocamentos com uso de seu EPI e movimentação básica de vítimas, utilizando, exclusivamente, sistemas de pré-engenharia, pré-montados ou automáticos. Deve estar capacitado para a instalação e operação de sistemas de pré-engenharia, conforme treinamento, seguindo as orientações dos fabricantes dos equipamentos. Saber inspecionar seus equipamentos de uso pessoal e equipamentos de uso coletivo disponibilizados para a equipe da qual faz parte.

O profissional deve atuar sob um plano de resgate previamente estabelecido, conforme o plano de atendimento de emergência de cada empresa, atuar em um ambiente de trabalho de exposição limitada a riscos inerentes ao resgate, a partir de uma superfície que requeira a utilização de sistemas de proteção contra quedas já predefinidos e saber avaliar os riscos existentes durante os resgates e propor medidas de controle necessárias. Uma pessoa qualificada como resgatista no nível industrial, além da formação neste nível de qualificação, deve atender aos alguns pré-requisitos para o exercício da função de resgatista.

Ter escolaridade mínima do 5º ano do ensino fundamental, ter treinamento de primeiros socorros com conteúdo e carga horária compatíveis com os cenários de riscos e acidentes típicos identificados. Já o resgatista qualificado no nível operacional é uma pessoa capacitada e treinada que atua sob a coordenação de um responsável pela operação de resgate, cuja atuação primária seja executada em uma equipe de resgate com dedicação exclusiva ou por pessoas que pertençam aos quadros da própria empresa, que integrem os grupos de resposta de emergência formados nas indústrias.

Este nível de qualificação se destina às equipes próprias ou externas de emergência e resgate, compostas por pessoas que atuam sob forma de dedicação exclusiva em resgate industrial em altura e em espaços confinados com a capacitação e o treinamento em conformidade com estas normas. Uma pessoa qualificada como resgatista no nível operacional deve estar capacitada a apresentar um conjunto de conhecimentos e habilidades determinados para realizar resgates em altura e/ou em espaço confinado, conforme descrito a seguir. Deve conhecer as normas brasileiras ou procedimentos aplicados para avaliação, organização e execução de medidas de resgate em altura e/ou em espaços confinados.

Deve saber atuar em equipes de resgate em altura e/ou em espaços confinados, de dedicação exclusiva, formadas para respostas de emergências nas indústrias, por meio de procedimentos operacionais padronizados e estabelecidos em um plano de resposta de emergência documentado, executar uma variedade limitada de resgate em altura e/ou em espaços confinados , posicionados a partir de uma superfície segura que requeira deslocamentos com uso de seu EPI e movimentação básica de vítimas, com ou sem macas, utilizando sistemas de vantagem mecânica básicos.

Entender de montagem, instalação e operação de sistemas de vantagem mecânica simples, possuir conhecimento sobre corda e nós de encordoamento para aplicação em ancoragens simples e sistemas de resgates de vantagem mecânica simples e executar acessos até a vítima com a utilização de técnicas de progressão por corda por ascensão ou descensão. Saber executar movimentações básicas de vítimas com o emprego de macas de resgate vertical e instalar e operar sistemas de pré-engenharia conforme treinamento recebido e orientações dos fabricantes dos equipamentos, quando aplicável.

Deve estar capacitado para inspecionar seus equipamentos de uso pessoal e os equipamentos de uso coletivo disponibilizados para a equipe a qual pertence, bem como assegurar o registro de suas inspeções. Saber utilizar corretamente os meios de comunicação disponíveis, bem como a utilização de uma terminologia empregada como linguagem-padrão para emergências e atuar sob a coordenação de uma pessoa qualificada no nível operacional, líder ou coordenador de equipe.

Deve atuar em um ambiente de trabalho de exposição limitada a riscos inerentes ao resgate, a partir de uma superfície que requeira a utilização de sistemas de proteção contra quedas já predefinidos, saber avaliar os riscos existentes durante os resgates e propor medidas de controle necessárias. Assim, uma pessoa qualificada como resgatista no nível operacional, além da formação neste nível de qualificação, deve atender aos seguintes pré-requisitos para o exercício da função de resgatista: escolaridade mínima do ensino fundamental completo, possuir treinamento de primeiros socorros com conteúdo e carga horária compatíveis com os cenários de riscos e acidentes típicos identificados.

O resgatista qualificado no nível de líder deve ser uma pessoa capacitada e treinada que atue sob a coordenação de um responsável pela operação de resgate, cuja atuação seja executada em uma equipe de resgate com dedicação exclusiva, como parte dos grupos de resposta de emergência formados nas indústrias. Esse nível de qualificação é destinado às pessoas que atuam em resgate industrial em altura e em espaços confinados qualificados no nível operacional.

Uma pessoa qualificada como resgatista no nível de líder deve estar capacitada a apresentar um conjunto de conhecimentos e habilidades determinados para realizar resgates em altura e/ou em espaço confinado, conforme descrito a seguir. Conhecer as normas brasileiras ou procedimentos aplicados para avaliação, organização e execução de medidas de resgate em altura e/ou em espaços confinados. Saber atuar em equipes de resgate em altura e/ou em espaços confinados de dedicação exclusiva, formadas para respostas de emergências nas indústrias, por meio de procedimentos operacionais padronizados, estabelecidos em um plano de resposta de emergência documentado.

A pessoa deve saber executar uma variedade de resgate em altura e/ou em espaços confinados , posicionados a partir de uma superfície segura que requeira deslocamentos com uso de seu EPI e uma movimentação de vítimas, com ou sem macas, utilizando sistemas de vantagem mecânica básicos, sistemas de pré-engenharia, pré-montados ou automáticos. Saber montar, instalar e operar sistemas de vantagem mecânica simples e possuir conhecimento sobre corda e nós de encordoamento para aplicação em sistemas de resgates diversos, ancoragem simples, semiequalizadas, fracionamentos e desvios. Deve conhecer uma quantidade limitada de meios de fortuna aplicados às técnicas de resgates por corda e saber executar uma variedade de acessos até a vítima, de forma autônoma, com a utilização de técnicas de progressão por corda para ascensão e descensão, com passagem de fracionamentos, desvios e nós, aplicáveis ao resgate técnico.

O profissional deve saber executar uma variedade de técnicas de resgate com progressão em cordas para o desbloqueio de vítimas suspensas, executar uma variedade de resgates em altura com a utilização de técnicas de progressão por corda para descensão com vítimas com passagem de fracionamentos, desvios e nós. Deve saber executar movimentações de vítimas por meio de sistemas de tirolesas horizontais e diagonais com o emprego de macas de resgate vertical, instalar e operar sistemas de pré-engenharia conforme treinamento recebido e orientações dos fabricantes dos equipamentos e inspecionar seus equipamentos de uso pessoal, os equipamentos de uso coletivo de sua equipe e os dispositivos de ancoragem disponibilizados, e saber identificar danos, defeitos, desgastes, bem como assegurar os registros das inspeções, a prontidão operacional ou a recusa dos equipamentos que tenham sido reprovados.

Ele também deve conhecer os procedimentos de limpeza, acondicionamento e transporte dos equipamentos de resgate. utilizar corretamente os meios de comunicação disponíveis, bem como utilizar a terminologia empregada como linguagem-padrão para emergências. Saber atuar e dar suporte a uma equipe de resgate sob a responsabilidade de uma pessoa qualificada como coordenador de equipe de resgate, atuar em um ambiente de trabalho de exposição limitada a riscos inerentes ao resgate, a partir de uma superfície ou em suspensão que requeira a utilização de sistemas de proteção contra quedas já predefinidos. Deve saber avaliar os riscos existentes durante os resgates e propor medidas de controle necessárias.

Deve ser ressaltado que os provedores dos treinamentos previstos na parte 2 da NBR 16710 devem no mínimo possuir condições para implementar procedimentos para gestão, organização, preparação, desenvolvimento, aplicação, manutenção e avaliação dos treinamentos, incluindo o seguinte: controle para emissão de certificados e documentos; supervisão dos métodos de treinamentos; atualização dos conteúdos dos programas de acordo com a legislação nacional; inspeção, preservação e manutenção das estruturas, instalações e facilidades de treinamento; inspeção, manutenção, acondicionamento e controle dos equipamentos individuais e coletivos utilizados; avaliação e controle dos riscos existentes durante os treinamentos; situações de emergência; manutenção e segurança dos registros e documentos necessários e certificados emitidos para fins de rastreabilidade.

A supervisão dos treinamentos deve estabelecer meios para o acompanhamento efetivo do treinamento, no mínimo quanto aos seguintes aspectos: material didático que está sendo utilizado; adequação, condições de higiene, acessibilidade e segurança das instalações para as aulas teóricas e práticas; controle dos equipamentos, equipamentos auxiliares e sistemas disponibilizados na quantidade necessária e em perfeitas condições de uso; avaliação geral do treinamento e desempenho do (s) instrutor (es) envolvido (s) para sugerir melhorias aos próximos treinamentos; cumprimento das cargas horárias estabelecidas para os conteúdos programáticos estabelecidos para cada nível de qualificação; elaboração de avaliações teóricas e práticas; se a quantidade de alunos está adequada.

Os provedores de treinamento devem assegurar que suas instalações físicas tenham um ambiente controlado para as áreas específicas, para as aulas de conteúdo teórico e para as áreas para realização de exercícios práticos, incluindo banheiros e vestiários masculino e feminino, área de descanso e água potável. Os provedores de treinamento devem possuir local adequado para aplicação das aulas teóricas, com mobiliário, ambiente climatizado e iluminado, recursos audiovisuais e demais meios pedagógicos necessários ao desenvolvimento da aprendizagem dos alunos.

Os provedores de treinamento devem assegurar que suas instalações físicas, estruturas e simuladores estejam adequados aos objetivos de cada treinamento a ser ministrado e sejam preparados para oferecer situações de treinamento com os cenários mais realistas possíveis e compatíveis com os ambientes operacionais normalmente encontrados nos locais de trabalho. As facilidades de treinamento devem apresentar cenários representativos com os ambientes operacionais em que os alunos estão exercendo suas competências em resgates, considerando a altura, exposição ao risco de queda, equipamentos, sistemas de proteção contra quedas, superfícies, ângulos, meios de acesso e espaços confinados característicos, que permitam a realização de exercícios práticos aplicáveis às situações similares encontradas no ambiente operacional dos alunos. As instalações físicas para os exercícios e avaliações práticas de resgate por corda devem ter uma altura mínima de 6 m para execução das manobras correspondentes ao nível de treinamento.

Os equipamentos de treinamento devem ser selecionados de forma que assegurem os objetivos de cada nível de treinamento e garantam o aprendizado dos alunos em situações similares às encontradas em seus locais de trabalho. Todos os equipamentos de treinamento devem ser especificados de acordo com as normas técnicas brasileiras ou, na sua inexistência, por normas técnicas internacionais aplicáveis. Todos os equipamentos utilizados pelos provedores nos treinamentos devem ser de uso exclusivo para esta finalidade.

Todos os equipamentos de treinamentos devem ser submetidos às inspeções de aquisição, rotineiras antes do uso, e inspeções periódicas, conforme orientação dos fabricantes. O intervalo das inspeções periódicas pode ser reduzido em função da presença de agentes agressivos ou forma de utilização prevista no ambiente em que se encontram. Os provedores de treinamento devem assegurar que equipamentos e materiais apropriados para prestar os primeiros socorros, em caso de acidentes durante os treinamentos envolvendo os alunos estejam disponíveis de forma acessível em suas instalações.

O provedor de treinamento deve comprovar que possui um plano de emergência para resposta a qualquer ocorrência fortuita que possa existir no local dos treinamentos, que possa colocar em risco as pessoas, a instalação ou o meio ambiente. Para treinamentos ministrados nas instalações do cliente, deve ser seguido o seu plano de emergência. Para qualquer situação de treinamento em que seja necessário o resgate de algum aluno, um plano de resgate deve estar previsto e os recursos para a efetivação do resgate devem estar disponíveis. O plano de resgate deve incluir uma organização mínima e provisões para os primeiros socorros.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho

hayrton@hayrtonprado.jor.br

Artigo atualizado em 22/09/2020 12:40.

Target

Facilitando o acesso à informação tecnológica