Suspensão de contratos de trabalho, redução de jornada e salário
Redação
Os prazos para celebração de acordos de redução de jornada de trabalho, de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho foram prorrogados, o que irá permitir que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica. A partir da edição desse novo decreto restou permitida a redução proporcional de jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho por mais 60 dias, totalizando dessa forma 240 dias na totalidade. Em qualquer modalidade deverá haver a anuência do empregado.
Osvaldo Marchini Filho -
O governo, através do Decreto nº 10.517, prorrogou os prazos para celebração de acordos de redução de jornada de trabalho, de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho. Inicialmente essas alternativas foram previstas pela Medida Provisória nº 936, que foi transformada na Lei nº 14.020, tendo sido prorrogada pelo Decreto nº 10.422 e, mais uma vez prorrogada pelo Decreto nº 10.470.
Segundo entendimento do governo, essa prorrogação irá permitir que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica. A partir da edição desse novo decreto restou permitida a redução proporcional de jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho por mais 60 dias, totalizando dessa forma 240 dias na totalidade. Em qualquer modalidade deverá haver a anuência do empregado.
Os efeitos do decreto estão limitados à duração do estado de calamidade pública, prevista para encerrar em 31/12/2020. Dessa forma, a suspensão do contrato de trabalho pode ser efetuada de form...