O impacto das novas regras do Programa Rota 2030 para a indústria automotiva
Redação
O Programa Rota 2030 está disponível para as montadoras, empresas fabricantes de autopeças e para as empresas do setor automotivo, que elaboram projetos de desenvolvimento tecnológico no país, sendo que o principal incentivo do programa consiste em uma isenção fiscal do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que poderá variar entre 10,2% e 12,5% do valor gasto em projetos de pesquisa e desenvolvimento. Ademais, para gerar essa redução, as empresas não precisam ter um resultado fiscal positivo, o que permite que este programa se torne parte fundamental da estratégia das empresas, pois garante a continuidade do incentivo ano a ano.
Andressa Melo –
O Rota 2030, política que visa apoiar a indústria automotiva brasileira, apresentou no último mês algumas atualizações para as empresas que estão ou que serão habilitadas no referido programa de incentivo. Com a publicação da Portaria Interministerial ME/MCTI nº 3.852/2020 no dia 07 de outubro de 2020, pode-se observar os conceitos a serem aplicados nas classificações dos projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D), a forma de prestação de informações e o modo de processo de análise dos valores dispendidos em P&D.
Esses processos não eram oficialmente disciplinados desde o ano de 2018, em que ocorreu a publicação da Lei e do Decreto que instituíram o Programa Rota 2030. A partir das atualizações, é fundamental que as empresas disponibilizem as informações sobre cada projeto de P&D, de modo a comprovar a realização dos dispêndios no programa.
Assim, faz-se necessária a apresentação dos objetivos do projeto, a metodologia utilizada, os processos de desenvolvimento, bem como os riscos/incertezas tecnológicas atreladas ao projeto, além do cronograma de execução, descrição das atividades ex...