A diretoria da ABNT age ilegalmente e coloca em risco a segurança nacional
Redação
A propaganda da ABNT abaixo, mostra que a entidade quer angariar associados (pagos) com o objetivo de o associado defender interesses do seu setor. Ou seja, a diretoria da ABNT está confessando que quer utilizar a entidade para interesses comerciais, dela e de terceiros, e não para financiar e participar do processo democrático de normalização no Foro Nacional de Normalização. Isso é gravíssimo e uma questão de segurança nacional, na medida em que a norma técnica brasileira deve ser elaborada para atender aos interesses da sociedade e não de setores produtivos específicos, sob pena de privilegiar aqueles setores economicamente mais fortes em detrimento dos mais fracos e da minoria, situação que levará ao desmoronamento de todo o sistema nacional de normalização. O desvio de finalidade da entidade chegou a limites inimagináveis. Com essa política da diretoria da ABNT, qual será o resultado das normas técnicas brasileiras para a garantia da saúde e segurança das pessoas, à padronização e desempenho dos produtos e serviços e à preservação do meio ambiente?
Hayrton Rodrigues do Prado Filho -
As entidades sem fins lucrativos, associações e fundações são instituições de natureza jurídica que têm o objetivo de realizar uma função pública social e que as arrecadações e receitas são destinadas única e exclusivamente ao patrimônio e ao cumprimento de seus objetivos públicos da própria instituição, no caso, sem a finalidade de acumulação de capital. Em outras palavras, isto significa que devem trabalhar nos limites de salários e benefícios regidos pelas leis pertinentes para não onerar o produto de utilidade pública da entidade. Esse é o caso da Associação Brasileira das Normas Técnicas (ABNT). Ricardo Fragoso (que terá que devolver milhões à entidade), Mario William Esper, Amilton Mainard, Nelson Al Assal Filho e Antonio Carlos Barros de Oliveira precisam reconhecer essa premissa e parar com os desvios de conduta à frente da entidade.
Pode-se observar, também, que entre os benefícios oferecidos para ser um associado, não constam aqueles que são os objetivos da normalização e, muito pelo contrário, somente fazem referência a questões comerciais e de marketing, situação vedada para empresas de utilidade pública, sem fins lucrativos. Mas tudo isso não é por acaso: os diretores da ABNT ganham ilegalmente verdadeiras fortunas e gastam nosso dinheiro (nosso porque a ABNT recebe dinheiro público) em viagens espetaculares para fazer sabe-se lá o que em relação à atividade de utilidade pública que a entidade detém e deve exercer.
A sociedade precisa entender que as normas técnicas brasileiras são impositivas para o governo e para os particulares, cuja imposição é definida por lei e atos regulamentares. Elas devem ser acessíveis e estar disponíveis para todos quantos devam cumpri-la, já que ninguém pode ser obrigado a cumprir normas às quais não têm acesso para conhecimento.
Isto significa dizer que, como a legislação brasileira em geral, as normas técnicas brasileiras estão sob o manto do princípio da publicidade. Em consequência, se no ordenamento brasileiro a lei impõe obrigações e restrições e a ninguém é dado escusar-se ao seu cumprimento alegando ignorância, também com relação às normas técnicas brasileiras prevalece o mesmo princípio.
A ABNT é uma empresa sem fins lucrativos, uma entidade pública de direito privado, delegada pelo estado brasileiro para ser o Foro Nacional de Normalização e que publica normas técnicas brasileiras elaboradas por pessoas em favor de um bem comum em prol do bem estar, do social, da cultura, política, filantropia ou realização de processos produtivos de bens e/ou serviços coletivos. E, para desfrutar da imunidade tributária, ou seja, não pagar impostos, essas entidades como a ABNT estão obrigadas a atender diversos requisitos legais, os quais a direção da ABNT ignora. Isto está errado e precisa ser questionado e cobrado pelos órgão públicos pertinentes para que a finalidade maior da entidade, qual seja: publicar normas técnicas brasileiras e coloca-las à disposição da sociedade, não seja alterada e os dinheiros públicos que recebem não sejam utilizados para outros fins.
As NBR, homologadas e publicadas pela ABNT, constituem expressão da atividade normativa secundária do poder público, emitidas que são por expressa atribuição, delegação e credenciamento de órgãos estatais e fundadas em leis, decretos e regulamentos dos quais retira a força, a validade e a categorização de normas jurídicas. As NBR são regras de conduta impositivas para os setores produtivos em geral, tendo em vista que, além de seu fundamento em lei ou atos regulamentares, tem em vista cumprimento da função estatal de disciplinar o mercado com vistas ao desenvolvimento nacional e à proteção de direitos fundamentais tais como os direitos relativos à vida, à saúde, à segurança, ao meio ambiente, etc.
A diretoria da ABNT comete crime ao transformar o acesso às informações públicas em negócio, o que significa basicamente monopolizar as referidas informações. Dessa forma, estabelece unilateralmente quais valores, meios de acesso e principalmente restrições àqueles que possam agregar valor a essas informações públicas, como, por exemplo, disseminá-las, em condições mais acessíveis, por meio da internet.
Além disso, a atual diretoria da ABNT continua a cometer desvios do real objetivo do Foro Nacional de Normalização (ABNT) que é a publicação das normas técnicas feitas pela sociedade, para uso da sociedade e em benefício da sociedade. Vem expondo Nelson Carneiro, Presidente do Conselho Fiscal e os demais membros dos Conselhos Fiscal e Deliberativo, a serem corresponsáveis pelas condutas ilegais, comprometendo as suas credibilidades.
Isso é caso de segurança nacional. Ou seja, não desviar do objetivo eminentemente público da entidade de normalização brasileira. Deve-se observar que as NBR são um produto de conteúdo técnico normativo e, como tal, tem um valor de uso na atividade econômica, em geral, e no processo produtivo em particular. Como tal, agrega valor de segurança e desempenho a bens e serviços. E isso afeta a vida dos mais de 200 milhões de brasileiros que consomem produtos e serviços que deveriam cumprir obrigatoriamente as normas técnicas.
A sustentabilidade do processo da normalização deverá resultar da conjugação de diversos fatores e, de forma alguma, deve depender da venda de normas, o que poderia dificultar a sua utilização pela sociedade. Isso está errado e os Conselhos Fiscal, Técnico e Deliberativo devem enquadrar os diretores executivos da entidade a devolverem os valores ilegais pagos a mais para eles e a pararem de gastar em questões irrelevantes à razão de existência da ABNT que é a de publicar normas brasileiras e ponto final.
Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional, editor da revista digital AdNormas https://revistaadnormas.com.br, é membro da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ) e editor do blog — https://qualidadeonline.wordpress.com/ — hayrton@hayrtonprado.jor.br