O reconhecimento mútuo das declarações ambientais de produtos (DAP)
Redação
Não há normas para convênios de reconhecimento mútuo (CRM) conforme recomendado nas NBR ISO 14025 e ISO 14026, e os operadores do programa precisam de orientações para gerenciar seus programas de acordo com essas normas. A ISO 14065:2020, 3.3.3, apresenta o termo proprietário do programa como uma pessoa ou organização responsável pelo desenvolvimento e manutenção de um programa de informações ambientais. Um proprietário do programa também pode ser o proprietário do esquema, isto é, um operador do programa. Para os efeitos das especificações normativas, o termo operador do programa é utilizado para quem possui o controle operacional total do programa. Mesmo assim, há requisitos normativos que fornecem os princípios e procedimentos para o estabelecimento de CRM entre a DAP e os programas de comunicação de pegada. Quando aplicado pela DAP e por operadores do programa de comunicação de pegada, pode-se assegurar que esses convênios sigam os requisitos de acordo com as NBR ISO 14025, ISO 14026 e NBR ISO 14027. Os CRM são destinados principalmente a promover várias formas de cooperação para harmonização entre a DAP e os programas de comunicação de pegada, com uma ambição específica de melhorar o uso de regras de categoria de produtos (RCP) disponíveis e reduzir o risco de proliferação de RCP no mercado para as mesmas categorias de produtos. Os CRM podem considerar a cooperação em um contexto local ou regional aplicável para a área onde as DAP e as pegadas estão sendo comercializadas e utilizadas para várias aplicações, visando um aprimoramento da cooperação e comunicação entre os operadores do programa que aumente a qualidade das informações de apoio à tomada de decisões, visando reduzir os impactos ambientais potenciais do consumo e da produção; uma maior comparabilidade e confiabilidade das DAP e das pegadas fornecidas por diferentes programas; e um fornecimento de diferentes abordagens de cooperação para facilitar a avaliação do mercado e a avaliação da DAP e dos programas de comunicação de pegada.
Da Redação –
Um programa desse tipo pode ser iniciado com base em um memorando de entendimentos (ME) ou outras abordagens cooperativas. Os operadores da DAP e do programa de comunicação de pegada podem optar por iniciar uma discussão exploratória e uma avaliação dos benefícios mútuos de um CRM, se um CRM ainda não existir ou por outras razões. Convém que esta cooperação informal, após um período, se for de interesse de ambas as partes, resulte em um convênio formal de cooperação capturado em um ME antes que um CRM formal seja acordado.
Quando as partes decidirem começar a trabalhar em conjunto em algumas das etapas do CRM (ver 6.3) e não inicialmente em todas elas, um ME pode ser estendido a um ME de cooperação. É provável que um ME de cooperação inclua considerações como: confidencialidade; objetivo de cooperação; escopo de cooperação e resultado previsto; partes cooperativas e seus detalhes aplicáveis; validade do ME e outros requisitos contratuais pertinentes.
Um ME de cooperação pode incluir um plano para celebrar um CRM que esteja em conformidade com os requisitos especificados nos requisitos normativos....