Publicado em 14 mai 2019

Liberdade econômica para a livre iniciativa e porte de arma

Redação

Enquanto a maioria da grande imprensa ladra por dinheiro, o governo segue seu caminho. Um sábio ditado árabe diz que apesar de os cães ladrarem, a caravana segue o seu caminho, ou seja, nada irá impedir que a caravana siga o seu rumo. A expressão significa que se devem ignorar as provocações que possam impedir o progresso e esquecer críticas que não sejam verdades.

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Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 30 de abril a Medida Provisória n° 881/2019. A medida, que já está em vigor, institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. O texto estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, além de dispor sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador. Isso é uma medida de alterar a competitividade brasileira e diminuir o tamanho do Estado.

No texto inicial, está escrito que fica instituída a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador, nos termos do disposto no inciso IV do caput do art. 1º, no parágrafo único do art. 170 e no caput do art. 174 da Constituição.

 



1º O disposto nesta Medida Provisória será observado na aplicação e na interpretação de direito civil, empresarial, econômico, urbanístico e do trabalho nas...

Artigo atualizado em 30/09/2024 05:00.

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