Publicado em 15 set 2020

A Qualidade no fornecimento de energia elétrica e como entender a sua tarifação

Redação

Em resumo, pode-se dizer que a tarifa de energia elétrica é a composição de valores calculados que representam cada parcela dos investimentos e operações técnicas realizadas pelos agentes da cadeia de produção e da estrutura necessária para que a energia possa ser utilizada pelo consumidor. A tarifa representa, portanto, a soma de todos os componentes do processo industrial de geração, transporte (transmissão e distribuição) e comercialização. Ela corresponde a uma série de valores calculados que representam as parcelas para cobrir as operações técnicas e investimentos realizados pelos agentes da cadeia produtiva do setor de energia elétrica, além da estrutura necessária para viabilização da produção e entrega para o consumidor final. Representa a soma dos componentes do processo de transmissão, distribuição e comercialização da energia. Ao final da conta, são acrescidos os encargos e impostos da máquina pública. Ou seja, a tarifa de energia elétrica serve para custear a sua produção e distribuição, além de, teoricamente, financiar o investimento em obras governamentais e serviços, como saúde e educação. Para cumprir com seus compromissos, a distribuidora desenvolve uma série de custos, que devem ser considerados na definição de tarifas. Dessa maneira, a tarifa consiste em três custos distintos: tributos, distribuição e compra de energia; transmissão de energia; e encargos setoriais. O primeiro corresponde a 29,5% do valor na conta de energia. O segundo a 17% e o terceiro a 53,5%. Além da tarifa, os governos federal, estadual e municipal cobram na conta de luz o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins) a nível federal, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a nível estadual e a Contribuição para Iluminação Pública (Cosip) a nível municipal. Quanto ao seu fornecimento, deve-se conhecer como é estabelecido um padrão para as entradas de serviço individuais de unidades consumidoras caracterizadas por edificações urbanas, atendidas através de rede aérea em tensão secundária de distribuição.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho – 

O setor elétrico se divide em transmissão e distribuição e a primeira trata da entrega da energia à distribuidora que, por sua vez, leva a energia para a unidade consumidora — que pode ser uma indústria, um escritório, uma casa ou um comércio. Já os encargos setoriais e os impostos não são criados nem regulamentados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mas sim instituídos por leis. Eles podem incidir sobre o custo da distribuição ou ficarem embutidos nos custos de geração e de transmissão.

Dessa forma, quando a conta de energia elétrica chega na unidade consumidora, ela é composta pela compra da energia, que é conhecida, tecnicamente, também, como custo do gerador — custo da transmissora, distribuição e, por fim, os impostos. O consumo mensal é calculado pela diferença entre leitura do mês atual e a diferença para o mês anterior, usando o KWh como base de medida.

O valor do consumo é calculado somando as potências dos equipamentos em W pela quantidade de horas em que eles permanecem ligados durante o período de leitura da concessionária da cidade em que a unidade consumidora está localizada, que pode variar de 27 a 33 dias. Se a sua empresa consumir 1.000kWh, esse valor deve ser multiplicado pelo valor do kWh no seu estado que, em média, gira em torno de R$ 0,50. Logo, 1.000kWh x R$0,50 = R$ 500. Por fim, é necessário ficar atento quanto às bandeiras tarifárias, criadas em 2015 pel...

Artigo atualizado em 15/09/2020 11:41.

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