Publicado em 10 nov 2020

O que muda com a Lei Geral de Proteção de Dados

Redação

Tratar dados nada mais é que toda operação realizada com algum tipo de manuseio de dados pessoais: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, edição, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Aline Melsone Marcondes Trivino – 

Muito se fala na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas a pergunta que fica é, afinal, o que muda? No último dia 18 de setembro, a LGPD finalmente entrou em vigência e passou a ter validade depois de quase três anos em discussão.

As alterações trazidas por essa lei são de grande repercussão para o mundo da proteção dos dados pessoais, os titulares, ou seja, o dono dos dados, passam a ter uma melhor compreensão de seus direitos e têm a certeza plena de que é, efetivamente, o proprietário de suas informações pessoais. Qualquer um que faça uso dessas referências terá que solicitar sua autorização, que deverá ser livre, expressa e inequívoca.

E quais são os direitos dos titulares? Alguns deles são, de consentimento, finalidade e compartilhamento. Dar consentimento é o mesmo que dizer: cabe ao dono dos dados definir como e quando suas informações serão utilizadas; em relação à finalidade, os dados pessoais somente podem ser usados para o fim específico para o qual foram consentidos; quanto ao compartilhamento, de forma simplificada, nada mais é que, partindo da premissa de que você...

Artigo atualizado em 10/11/2020 09:29.

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