O home office não tira a responsabilidade do empregador em caso de acidentes
Redação
Um termo de responsabilidade assinado pelo empregado e visitas de inspeção podem ajudar a prevenir problemas. Em meio aos desafios do universo trabalhista pós-pandemia, o home office parece consolidado como opção para empregadores e empregados. O fato de o local de trabalho ser o lar do empregado, porém, não desobriga o empregador de zelar pela saúde dos trabalhadores. Conheça algumas das dúvidas inerentes a essa nova realidade.
Otávio Calvet –
O trabalho remoto é aquele realizado fora das dependências do empregador, podendo ocorrer na residência do empregado ou em qualquer outro lugar. Já o teletrabalho, que possui definição em lei (art. 75-B da CLT), é uma das espécies de trabalho remoto, caracterizado pelo fato de o trabalhador prestar sua atividade preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituem como trabalho externo.
Já o home office é uma modalidade de trabalho remoto - geralmente também teletrabalho -, mas realizado na residência do empregado. Assim, o acidente de trabalho típico, aquele que acontece no estabelecimento do empregador - como uma queda, por exemplo - é de difícil definição fora daquele espaço, já que é da essência do teletrabalho em home office a liberdade de horários; o empregado é quem determina quais os seus momentos de trabalho e de lazer.
Agora, as doenças desencadeadas pela forma de trabalhar, ou pelas condições oferecidas pelo empregador na estrutura do home office, podem ser mais facilmente configura...