Publicado em 01 out 2024

A normalização da instrumentação de auscultação em barragens de acumulação de água

Redação

O projeto e a construção adequados são elementos fundamentais, mas não suficientes para garantir a operação segura das barragens, sendo necessário o estabelecimento de um processo de acompanhamento e avaliação permanentes do desempenho das estruturas, por meio de instrumentos de auscultação. Eles envolvem a instalação de dispositivos que empregam tecnologias diversas, em pontos específicos de seus componentes, para medir vários parâmetros de interesse, de modo que os resultados das medições permitam auxiliar na avaliação no seu comportamento. São estabelecidos os requisitos normativos para essa instrumentação de auscultação em barragens de acumulação de água, compreendendo o barramento e as estruturas associadas, para o monitoramento do comportamento destas estruturas frente aos diversos esforços solicitantes, visando a detecção e o acompanhamento de anomalias que possam comprometer a segurança das barragens. Esses parâmetros se aplicam a barragens e diques de acumulação ou de contenção de água, mas não se aplicam a barragens de rejeitos industriais ou minerais.

Da Redação – 

A instrumentação em  uma barragem deve fornecer os dados para determinar se a estrutura está funcionando conforme o esperado e vigilância contínua para alertar sobre quaisquer desenvolvimentos inseguros. O monitoramento de fenômenos físicos que podem levar a uma falha de barragem pode recorrer a um amplo espectro de instrumentos e procedimentos que variam de muito simples a muito complexos.

Qualquer programa de instrumentação de segurança de barragem deve envolver um projeto adequado consistente com outros componentes do projeto. O programa deve ser baseado nas condições geotécnicas predominantes na barragem e deve incluir a consideração dos fatores hidrológicos e hidráulicos presentes antes e depois que o projeto estiver em operação.

A instrumentação projetada para monitorar deficiências potenciais em barragens existentes deve levar em conta a ameaça à vida e à propriedade que a barragem apresenta. Assim, a extensão e a natureza da instrumentação dependem não apenas da complexidade da barragem e do tamanho do reservatório, mas também do potencial de mortes e perdas de propriedade a jusante.

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Artigo atualizado em 26/09/2024 11:17.

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