Publicado em 03 out 2023

CPTM é condenada por danos morais ao não seguir a NBR 14021

Redação

A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) foi condenada por danos morais ao não cumprir a NBR 14021 de 06/2005 - Transporte - Acessibilidade no sistema de trem urbano ou metropolitano, que estabelece os critérios e os parâmetros técnicos a serem observados para a acessibilidade no sistema de trem urbano ou metropolitano, de acordo com os preceitos do Desenho Universal. Em resumo, a companhia descumpre a norma técnica segundo a qual o vão entre o trem e a plataforma não pode ser superior a 10 cm para os passageiros que possuem mobilidade reduzida. Tal irregularidade é de conhecimento da requerida, que alega que está tomando providências para corrigi-la. Quando não se cumpre a norma técnica, que é uma regra de conduta impositiva para os setores produtivos e de serviços em geral, tendo em vista que, além de seu fundamento em lei ou atos regulamentares, deve-se ter em vista o cumprimento da função estatal de disciplinar o mercado com vistas ao desenvolvimento nacional e à proteção de direitos fundamentais tais como os relativos à vida, à saúde, à segurança e ao meio ambiente. A jurisprudência vem se pronunciando pela obrigatoriedade de observância das normas técnicas, único modo de prevenir acidentes que acarretam danos pessoais e sociais ou de responsabilizar quem os provoca.

Mauricio Ferraz de Paiva – 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu uma decisão significativa relacionada à responsabilidade de transportadoras de pessoas em relação ao não cumprimento das normas técnicas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A decisão foi motivada por um acidente sofrido por um passageiro ao tentar embarcar em uma composição férrea da companhia requerida.

A importância da decisão reside na obrigatoriedade das empresas de transporte de pessoas em aderir a padrões de segurança. O incidente, com efeitos prejudiciais à integridade física do passageiro, destacou a negligência da companhia requerida em providenciar equipamentos de segurança adequados, como o estribo, essencial para o embarque e desembarque seguro de passageiros. A ausência deste, conforme as provas apresentadas, poderia ter evitado o acidente, revelando o descumprimento de normas técnicas, particularmente a NBR 14021.

Essa norma delineia que o espaço entre o trem e a plataforma não pode ultrapassar 10cm para garantir o acesso seguro de passageiros com mobilidade reduzida. No caso em apreço, foi demonstrado que o espaçamento excedia significativamente esse limite, resultando em uma alta incidência de quedas, como evidenciado por dados apresentados e relatos jornalísticos.

De acordo com a norma, no estabelecimento desses critérios e parâmetros técnicos, foram consideradas as diversas condições de mobilidade e de percepção do ambiente pela população, incluindo crianças, adultos, idosos e pessoas com deficiência, com ou sem a ajuda de aparelhos específicos, como próteses, aparelhos de apoio, cadeiras de rodas, bengalas de rastreamento, sistemas assistivos de audição ou qualquer outro que venha a complementar necessidades individuais.

Assim, a norma visa proporcionar à maior quantidade possível de pessoas, independentemente de idade, estatura e condição física ou sensorial, a utilização de maneira autônoma e segura do ambiente, mobiliário, equipamentos e elementos do sistema de trem urbano ou metropolitano. Para os novos sistemas de trem urbano ou metropolitano que vierem a ser projetados, construídos, montados ou implantados, esta norma se aplica às áreas e rotas destinadas ao uso público. Deve ser aplicada em novos projetos de sistemas de trem urbano ou metropolitano.

Para os sistemas de trem urbano ou metropolitano existentes, esta norma estabelece os princípios e as condições mínimas para a adaptação de estações e trens às condições de acessibilidade. Deve ser aplicada sempre que as adaptações resultantes não constituírem impraticabilidade. A segurança do usuário deve prevalecer sobre sua autonomia em situação de anormalidade no sistema de trem urbano ou metropolitano.

O caso ressalta a imperatividade da conformidade com as normas técnicas brasileiras. A decisão de manter a condenação da empresa de transporte e a determinação de indenização de R$ 5.000,00 por danos morais ratificam a necessidade de adequação às normas da ABNT. Esta conformidade é crucial para garantir a segurança dos passageiros e mitigar a ocorrência de incidentes prejudiciais.

Além do impacto direto na segurança dos usuários, a decisão repercute como um alerta para todas as empresas de transporte, incentivando a revisão e adequação de seus procedimentos e estruturas para evitar responsabilizações judiciais. A decisão do TJSP amplifica a compreensão de que a inobservância das normas técnicas acarreta consequências judiciais e morais para as companhias, reforçando o compromisso com a segurança do consumidor.

A responsabilidade objetiva do transportador é inelutável perante o Código de Defesa do Consumidor. A companhia tem o dever de oferecer segurança e de evitar riscos previsíveis, e o não cumprimento das normas da ABNT é um reflexo incontestável de negligência.

O valor arbitrado pela condenação, considerado proporcional e razoável diante das circunstâncias, serve não só como reparação à vítima, mas também como elemento dissuasório para que a empresa ré e outras companhias reavaliem e readequem suas práticas, tornando-as alinhadas com as normas técnicas e, consequentemente, mais seguras.

Dessa forma, esta decisão do TJSP revigora a importância das normas técnicas brasileiras como instrumentos de proteção ao consumidor e reafirma a necessidade de estrita adesão a essas normas por empresas de transporte, de modo a prevenir acidentes e assegurar a integridade física dos passageiros. Concomitantemente, reitera a postura assertiva do judiciário em coibir práticas negligentes e em exigir a devida reparação quando da ocorrência de danos aos consumidores, reforçando a legitimidade e a aplicabilidade das normas estabelecidas pela ABNT no contexto jurídico e empresarial brasileiro.

Mauricio Ferraz de Paiva é engenheiro eletricista, especialista em desenvolvimento em sistemas, presidente do Instituto Tecnológico de Estudos para a Normalização e Avaliação de Conformidade (Itenac) e presidente da Target Engenharia e Consultoria - mauricio.paiva@target.com.br

Artigo atualizado em 03/10/2023 12:41.

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