Publicado em 09 dez 2025

Os direitos, os limites e as vantagens do trabalho temporário

Redação

Todo final de ano aumenta a busca pelo trabalhador temporário. E esse trabalhador tem direito a diversas garantias trabalhistas. O trabalho temporário é uma alternativa legítima e vantajosa, desde que respeitados os limites legais e garantidos os direitos do trabalhador.

Giovanna Tawada – 

Com a chegada do final do ano, época de festas, férias escolares e aumento no consumo, cresce a procura pelas empresas e lojas por trabalhadores temporários em diversos setores, como comércio, turismo, restaurantes e indústrias. Essa modalidade de contratação é uma importante estratégia para as empresas atenderem à alta demanda, mas também gera dúvidas sobre os direitos dos empregados e as obrigações dos empregadores.

O trabalho temporário é regulamentado pela Lei nº 6.019/1974 e ocorre quando uma pessoa física é contratada por uma empresa de trabalho temporário, que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços. Essa contratação tem duas finalidades principais: substituir temporariamente um empregado efetivo afastado (por férias, licença médica, maternidade, etc.); ou atender a um acréscimo excepcional de serviços, como ocorre nos períodos de maior movimento.

O contrato temporário tem prazo máximo de 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por até 90 dias quando persistirem as condições que justificaram a contratação. Se a empresa mantiver o empregado além desses prazos...

Artigo atualizado em 02/12/2025 11:25.
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