Publicado em 23 jul 2026

Quando a norma é obrigatória, o acesso não pode ser tratado como luxo

Redação

A própria ABNT admite que suas normas podem se tornar obrigatórias quando referenciadas por autoridade pública. Se o cidadão, a empresa ou o profissional passa a ter o dever de cumprir uma regra técnica, por que o texto integral dessa obrigação permanece atrás de uma barreira de pagamento? 

Hayrton Rodrigues do Prado Filho - 

A discussão sobre a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) costuma ser apresentada como uma disputa técnica, jurídica ou comercial. Mas há uma pergunta simples, direta e de enorme interesse público que precisa ser enfrentada sem rodeios: é aceitável que uma norma de cumprimento obrigatório só esteja disponível mediante pagamento?

Essa pergunta não depende, neste momento, de saber quantas normas NBR são obrigatórias, qual é o preço médio das normas mais vendidas ou quanto da receita da entidade decorre da comercialização desses documentos. Esses são temas relevantes, mas pertencem a outros pontos da apuração. O foco aqui é anterior e mais básico: se uma norma técnica privada passa a produzir efeitos obrigatórios porque foi incorporada por lei, regulamento, portaria, edital, contrato público ou ato administrativo, o acesso ao seu conteúdo integral pode continuar sendo tratado como simples mercadoria?

A própria ABNT reconhece, em sua página pública de perguntas frequentes, que suas normas possuem caráter voluntário, mas se tornam obrigatórias quando uma autoridade pública as referencia. A frase é decisiva. A partir do momento em que o Estado utiliza uma norma técnica como parâmetro de conduta, segurança, conformidade, certificação, fiscalização ou contratação, essa norma deixa de afetar apenas o ambiente associativo ou empresarial da entidade que a pública. Ela passa a orientar deveres con...

Artigo atualizado em 23/07/2026 11:37.
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