As causas médicas do vitiligo
Redação
O vitiligo é uma condição crônica e não contagiosa caracterizada pela perda da coloração da pele, resultando no surgimento de manchas brancas e irregulares devido à destruição ou falta de melanócitos ou células que produzem a melanina.

O vitiligo é uma doença dermatológica adquirida, não contagiosa, caracterizada pela perda de melanócitos e pelo surgimento de áreas acrômicas ou manchas branco-leitosas. As lesões podem acometer pele, mucosas e pelos, mantendo textura cutânea normal.
Podem ser únicas ou múltiplas, com dimensões variáveis, e localizar-se na face, extremidades, região genital, mãos, pés e áreas submetidas a atrito ou trauma. A evolução é imprevisível; não há critério clínico ou laboratorial estabelecido que permita orientar o prognóstico.
Pode ocorrer repigmentação espontânea, enquanto novas áreas de despigmentação também podem surgir. O diagnóstico pode ser estabelecido pelo exame clínico da pele.
A lâmpada de Wood pode evidenciar as áreas com menor pigmentação como regiões branco-brilhantes. Em situações selecionadas, pode ser necessária biópsia cutânea para investigar outras causas de perda de pigmento.
Também podem ser realizados exames laboratoriais para avaliação de tireoide ou outros hormônios, glicemia e vitamina B12, conforme a suspeita de doenças associadas. O vitiligo pode estar associado a alterações endócrinas, incluindo doenças da tireoide e diabetes mellitus, além de anemia perniciosa e outras doenças autoimunes descritas nos documentos consultados.
Não existe tratamento considerado totalmente eficaz ou definitivamente curativo. As opções descritas incluem a fototerapia, com exposição controlada a quantidades limitadas de radiação ultravioleta.
PUVA, associando ao psoraleno — por via oral ou tópica — à radiação ultravioleta A. A resposta é variável e a repigmentação pode ser lenta. Lasers específicos, que podem auxiliar na repigmentação.
Tratamentos tópicos, incluindo corticosteroides, imunossupressores tópicos e ruxolitinibe. Enxerto de pele, transferindo pele normalmente pigmentada para áreas despigmentadas.
Maquiagens ou corantes cutâneos para camuflagem. Despigmentação da pele remanescente, em casos extensos, como opção permanente e de último recurso.
Na PUVA, o documento consultado recomenda evitar exposição solar excessiva, proteger os olhos com óculos escuros e realizar as sessões em dias alternados. O tratamento não deve ser modificado sem autorização médica. A fototerapia para vitiligo constitui ato médico e deve ser realizada sob supervisão do médico assistente, incluindo a definição de dose, tempo de exposição e localização do tratamento.
A pele sem pigmento apresenta maior risco de dano solar. São descritas como medidas de proteção: uso de fotoprotetor de amplo espectro contra radiações UVA e UVB; utilização de chapéu de aba larga; uso de roupas de mangas longas e calças; redução da exposição solar excessiva. O vitiligo é uma doença, e não apenas uma alteração estética; pode produzir repercussões psicossociais e estigma, apesar de geralmente não comprometer órgãos internos ou funções orgânicas importantes.
Conforme o CRM-MG: Parecer 145, os procedimentos invasivos provocam o rompimento das barreiras naturais, ou seja, a pele e seus anexos, difundindo-se pelo meio interno. O conceito de invasão não deve ser apoiar apenas no seu conceito clássico, que é mais facilmente compreensível de um ponto de vista “pérfuro cortante”, ou seja, com ações na pele que em tese ocorreriam apenas com a ruptura física objetiva da barreira da pele.
Deve-se entender que na medicina moderna novos mecanismos podem causar lesão, necrose, morte celular, lesão de nervos e vasos, mesmo sem cortar ou furar especificamente. Estes mecanismos causam lesão internamente, com suas consequências, mantendo intacta a epiderme e/ou a derme e/ou o tecido subcutâneo e para isso necessitam de diagnóstico e indicações médicas, pois são atos invasivos que são privativos do médico, sendo vedada a sua prática por profissionais de outras profissões que não tenham lei própria autorizada.
Os procedimentos invasivos da área dermatológica e/ou cosmiátrica só devem ter a sua indicação e execução feita por médicos habilitados, ou seja, profissionais que detêm o conhecimento específico para tal. A mesma lei também não faz distinção entre procedimentos “invasivos” e “minimamente invasivos”, e o fato de ser “minimamente invasivo” não torna o ato legal ou menos invasivo.
A fototerapia com ultravioleta A é um tratamento consagrado na literatura, com inúmeros trabalhos científicos. A ação dos raios ultravioletas sobre a pele desencadeia e ativa o processo de escurecimento, no entanto, a resposta ao tratamento é individualizada e variável de paciente para paciente.
Trata-se de tratamento médico cientificamente aceito, não sendo considerado como terapia experimental. Considerando o disposto na Lei 12.842/2013, que regulamenta a atividade médica, seu Art. 4, Inciso III, determina que são atos privativos do médico: “indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias”.
Desta forma, a fototerapia com ultravioleta A constitui-se ato médico e sua aplicabilidade é de responsabilidade do médico assistente. Assim, compete ao médico a indicação de sessões de fototerapia como tratamento, estabelecer a dose e tempo de exposição, bem como número de sessões indicadas. Embora protocolos de tratamento possam ser elaborados, a responsabilidade pelo procedimento compete ao médico, não havendo respaldo para os outros profissionais.