Como a Lei Geral de Proteção de Dados impactará as empresas
Redação
Quem nunca passou pela experiência de ter seu nome e CPF solicitado no caixa quando pretendia comprar um simples chocolate ou um analgésico? Há pouco tempo, raramente, alguém questionava se estas práticas poderiam ser realizadas. No entanto, todos sabiam identificar o porquê de, logo depois destas compras, começarem a receber mensagens no celular com promoções desses mesmos estabelecimentos.
Rosangela Carmanini –
Neste último mês, a Lei 13.709, também conhecida como LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), completou dois anos. Mesmo já decorrido todo este tempo desde sua publicação, ainda restavam dúvidas quanto ao início da vigência, pois desde sua criação, em agosto de 2018, aconteceram várias mudanças. Contudo, na última quarta-feira do mês de agosto, dia 26, ao votar o Projeto de Lei de Conversão 34/2020 (proveniente da MP 959 de 2020), o Senado deliberou que manteria a determinação da Lei 14.010/2020, ou seja, a vigência a partir de 14 de agosto de 2020, com possibilidade de aplicação de sanções a partir de agosto de 2021.
Desta forma, resta apenas a sanção presidencial para que a Lei comece, de fato, a vigorar. Com isso, tornou-se ainda mais urgente conhecer como esta Lei afeta as organizações. Para entender o impacto que a LGPD tem sobre as empresas, é necessário explicar que a Lei surgiu com o intuito de proteger as pessoas físicas, garantindo a elas os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, de forma a evitar o tratamento indiscriminado dos dados por parte de pessoa natural ou por pessoa...