Publicado em 16 out 2023

Petrobras devolve produtos que não cumpriam a norma técnica

Redação

A empresa forneceu à estatal duas unidades de multímetro digital multifaixas portátil que foram recusados pela não apresentação do certificado de atmosfera explosiva que era uma exigência técnica dos produtos. A fornecedora recorreu à justiça que reconheceu o direito de a Petrobras recusar os instrumentos a despeito das alegações por ela deduzidas, não havendo qualquer comprovação nos autos de que os produtos por ela entregues estariam de acordo com o que fora ajustado entre as partes e com as especificações dadas pela requerida. Ou seja, os produtos não cumpriam a NBR IEC 60079-0 de 11/2020 - Atmosferas explosivas - Parte 0: Equipamentos - Requisitos gerais que especifica os requisitos gerais para construção, ensaios e marcação de equipamentos “Ex” e componentes “Ex” destinados à utilização em atmosferas explosivas. Dessa forma, inexiste qualquer prova nos autos de que os produtos entregues pela requerente estariam dentro dos moldes de segurança exigidos.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho –  

O universo jurídico frequentemente se depara com casos que enfatizam a necessidade de cumprimento rigoroso das normas técnicas estabelecidas no país. No contexto das transações comerciais entre entidades privadas e empresas públicas, essa observância torna-se ainda mais crucial. A recente decisão proveniente do Juizado Especial Cível, relacionada ao Processo 1001582-87.2023.8.26.0462, é uma manifestação clara desse princípio.

O cerne da disputa envolveu a empresa Nova Voip Express Soluções Corporativas Eireli e a Petrobras - Petróleo Brasileiro S/A. A Nova Voip, autora no caso, alegou que venceu um processo licitatório conduzido pela Petrobras para fornecer duas unidades de multímetro digital multi-faixas portátil. Entretanto, após a entrega dos produtos nos termos acordados, a Petrobras recusou-se a aceitá-los. O motivo? A ausência do Certificado de Atmosfera Explosiva, um documento técnico que, segundo a Petrobras, estava previamente estipulado no edital.

Essa reivindicação da autora poderia ser vista, à primeira vista, como uma demanda legítima de um fornecedor que cumpriu sua parte do contrato e que agora busca compensação devido ao que considerava ser uma recusa injustificada por parte do cliente. No entanto, ao examinar os detalhes, percebe-se que o contexto é mais complexo.

A Petrobras, por sua vez, alegou que a necessidade do Certificado de Atmosfera Explosiva não era uma exigência caprichosa ou posterior ao contrato, mas sim uma premissa baseada na norma técnica brasileira NBR IEC 60079-0. Esta norma estabelece requisitos gerais para equipamentos destinados à utilização em atmosferas explosivas, um padrão crucial considerando as operações e atividades desempenhadas pela empresa.

Diante desse quadro, a responsabilidade de demonstrar a conformidade do produto com as especificações dadas pela Petrobras recaiu sobre a autora. Entretanto, ao longo do processo, a Nova Voip Express não conseguiu fornecer provas concretas de que os multímetros entregues estavam alinhados com os padrões exigidos pela norma NBR IEC 60079-0.

A situação ficou ainda mais clara quando a Petrobras demonstrou que a exigência do Certificado estava explicitamente mencionada tanto no pedido de compras quanto no sistema através do qual a autora acessou o pedido. A empresa chegou a oferecer à autora a oportunidade de fornecer o certificado posteriormente, o que também não foi cumprido.

Essa decisão ressalta a importância das normas técnicas brasileiras como ferramentas fundamentais para garantir padrões de qualidade, segurança e confiabilidade em transações comerciais. Além disso, destaca a responsabilidade dos fornecedores em garantir que seus produtos estejam em conformidade com tais normas, especialmente quando estão em contratos com entidades públicas ou de grande porte como a Petrobras.

Concluindo, no caso em apreço, a ausência de evidências concretas que demonstrassem a conformidade do produto com a norma técnica brasileira foi o fator determinante para a improcedência do pedido de indenização da autora. Uma lembrança crucial para todas as entidades comerciais sobre a imperatividade das normas técnicas em suas operações e a necessidade de uma diligência meticulosa em todas as etapas contratuais.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional, editor da revista digital AdNormas https://revistaadnormas.com.br, membro da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ) e editor do blog https://qualidadeonline.wordpress.com/ — hayrton@hayrtonprado.jor.br

Artigo atualizado em 02/01/2024 05:13.

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