Publicado em 31 out 2023

Os fabricantes de luminárias podem estar adulterando os componentes certificados

Redação

Depois de obterem a certificação das luminárias para iluminação pública com base em amostras preparadas para aprovação, alguns fabricantes passam a fornecer ao mercado luminárias com adulteração dos componentes, ou sejam, componentes diferentes daqueles previstos no projeto do produto, o que pode levar a falhas de funcionamento ou alteração do desempenho geral do produto, níveis de eficiência energética divergentes das amostras certificadas, com comprometimento da vida útil do equipamento, da qualidade do serviço de iluminação ou da segurança intrínseca do produto.

Alfredo Gioielli e Oswaldo Sanchez Junior – 

A Portaria nº 20/2017, do Inmetro, publicada em 17 de fevereiro de 2017, que passou a ser compulsória desde 17/08/2019, determinou que as luminárias para a iluminação pública viária fabricadas, importadas, distribuídas ou comercializadas em território nacional, devem ser submetidas, compulsoriamente, à avaliação da conformidade, por meio do mecanismo de certificação, sendo revogada e substituída pela  Portaria nº 62, de 17 de fevereiro de 2022, pelo mesmo órgão, que aprovou o regulamento técnico da qualidade e os requisitos de avaliação da conformidade para luminárias para iluminação pública viária, assim como o conceito de família de luminárias com tecnologia LED (item 4.1) e com lâmpadas de descarga (item 4.2).

Com efeito, foi fixado na referida regulamentação que após a certificação, as luminárias para a iluminação pública viária, devem ser registradas no Inmetro, levando em consideração as condições previstas na Portaria Inmetro n° 258, de 6 de agosto de 2020, que confere a validade do certificado até dois anos a partir da emissão da declaração de selagem, bem como qu...

Artigo atualizado em 02/01/2024 05:25.

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