A proteção da personalidade do trabalhador no contrato de teletrabalho
Redação
O direito da personalidade envolve direitos inatos, fundamentais e subjetivos oponíveis a todos e ao Estado. Face à multiplicidade de fatos da vida real, tem ganhado terreno para se ajustar às novas circunstâncias e à complexidade do comportamento humano e, neste momento, com a evolução tecnológica e dos meios de informação, merece atenção especial.
Paulo Sergio João –
A evolução tecnológica rompeu as esferas pessoais e profissionais que, usualmente, estavam isoladas em si mesmas e impôs certa permeabilidade entre estas duas esferas que estão a cada dia mais envolvidas, revelando uma interferência inevitável do empregador na vida pessoal do trabalhador e que pode implicar atos de abuso do empregador. A proteção da personalidade se coloca como garantia de todo ser humano na sua relação em sociedade e que envolve todos os direitos concernentes ao indivíduo e que inclui seu corpo, sua imagem, seu nome e todos os demais atributos que possam caracterizar sua identidade.
O direito da personalidade envolve direitos inatos, fundamentais e subjetivos oponíveis a todos e ao Estado. Face à multiplicidade de fatos da vida real, tem ganhado terreno para se ajustar às novas circunstâncias e à complexidade do comportamento humano e, neste momento, com a evolução tecnológica e dos meios de informação, merece atenção especial.
Transportados todos estes aspectos para o regime de trabalho na modalidade de teletrabalho, o prestador de serviços nestas condições, empregado ou não,...