Publicado em 14 nov 2023

A importância das normas técnicas em decisões judiciais

Redação

O judiciário brasileiro tem demonstrado firmeza na aplicação das normas técnicas como instrumento de responsabilização civil e criminal. Muitas decisões apontam a relevância destas normas na prevenção de acidentes e na garantia de direitos fundamentais.

Mauricio Ferraz de Paiva – 

Em uma série de decisões judiciais recentes, as quais algumas seguem abaixo, a exigência de cumprimento das normas técnicas brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) tem sido um elemento crucial na determinação da responsabilidade civil e criminal em diversos casos pelo país.

A tragédia em Porto Ferreira e a segurança elétrica

Em Porto Ferreira, a prefeitura foi condenada devido a um trágico evento onde um cidadão foi eletrocutado e veio a óbito por causa de instalações elétricas inadequadas em um evento carnavalesco. A não conformidade com a NBR 5410, que trata da instalação elétrica de baixa tensão, foi determinante na decisão, onde o ente público foi responsabilizado por negligência na supervisão das instalações, resultando em indenizações por danos morais.

O acidente na CPTM e o direito à acessibilidade

Já a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) enfrentou reprimendas judiciais após um passageiro sofrer um acidente decorrente do descumprimento da NBR 14021, que define critérios de acessibilidade em sistemas de transporte. A corte enfatizou a necessidade de aderência às normas técnicas como uma medida de prevenção a acidentes e proteção ao consumidor.

A Petrobras e a conformidade com normas de segurança

No ambiente corporativo, a Petrobras rejeitou equipamentos da Nova Voip Express Soluções Corporativas Eireli que não atendiam ao certificado de atmosfera explosiva, seguindo a NBR IEC 60079-0. A justiça sustentou a decisão da Petrobras, sublinhando a importância do cumprimento das normas técnicas para garantir segurança e qualidade nas transações comerciais, especialmente em contratos com empresas estatais.

A responsabilidade de uma concessionária de energia

No Rio de Janeiro, uma concessionária de energia elétrica foi condenada após o falecimento de um jovem por contato com um fio de alta tensão. O descumprimento da NBR 5434, que estabelece medidas de segurança para redes aéreas de energia, foi determinante na decisão, reforçando que normas técnicas têm força jurídica obrigatória.

O lamento no parque de diversões

Em um caso alarmante, técnicos de manutenção de um parque de diversões foram condenados por homicídio culposo devido a um acidente elétrico fatal, evidenciando o descumprimento das NBR 13570 e NBR 5410. A direção da ABNT, que promove as normas como voluntárias, enfrenta agora questionamentos sobre sua possível responsabilização futura.

Poluição sonora e as consequências legais

Por fim, a operação de máquinas em desacordo com os limites de ruído estabelecidos pela NBR 10151 levou à condenação de um réu, com multas significativas e danos morais aos afetados. Este caso realça a disposição da sociedade em responsabilizar violações de normas técnicas que afetam a vida e o meio ambiente.

O judiciário nacional tem demonstrado firmeza na aplicação das normas técnicas como instrumento de responsabilização civil e criminal. As crescentes decisões judiciais sublinham a relevância destas normas na prevenção de acidentes e na garantia de direitos fundamentais, enfatizando que o descumprimento não apenas eleva os riscos para a sociedade como pode acarretar sérias implicações legais para os infratores. A tendência aponta para uma maior vigilância e rigor no cumprimento das normas técnicas brasileiras, consolidando o papel da ABNT e das regulações técnicas na construção de uma sociedade mais segura e justa.

Mauricio Ferraz de Paiva é engenheiro eletricista, especialista em desenvolvimento em sistemas, presidente do Instituto Tecnológico de Estudos para a Normalização e Avaliação de Conformidade (Itenac) e presidente da Target Engenharia e Consultoria – mauricio.paiva@target.com.br

Artigo atualizado em 02/01/2024 05:45.

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