A conformidade para a verificação de declarações dos emissores de dívida verde
Redação
Os organismos que fornecem compromissos de verificação ou compromissos de validação para emissores, originadores e mutuários de instrumentos de dívida verde de acordo com os requisitos das NBR ISO 14030-1 ou NBR ISO 14030-2 e NBR ISO 14030-3, ou uma taxonomia alternativa, devem ser acreditados por um organismo de acreditação que opere de acordo com a NBR ISO/IEC 17011. Os organismos que fornecem compromissos de verificação ou validação devem estar em conformidade com a NBR ISO 14065 e devem realizar seus compromissos de acordo com a NBR ISO 14065:2023, Seção 9. Há parâmetros normativos para os organismos de verificação que realizam a verificação de declarações de conformidade de acordo com as NBR ISO 14030-1 ou NBR ISO 14030-2 e NBR ISO 14030-3, ou uma taxonomia substituta adequada. A conformidade com os requisitos deste documento é obrigatória para a verificação de declarações realizadas por emissores de dívida verde, mutuários e credores que declarem que seus produtos estão em conformidade com a série NBR ISO 14030. Os requisitos para a validação das declarações de elegibilidade são realizados em conformidade com as NBR ISO 14030-1:2022, 5.4, NBR ISO 14030-2:2022, 6.3, e NBR ISO 14030-2:2022, 7.3.

Da Redação –
O proprietário do programa de verificação/programa de validação deve ser uma pessoa jurídica. Além disso, convém que os proprietários do programa de verificação/programa de validação sejam um dos seguintes: um organismo de verificação/organismo de validação ou grupo de organismos de verificação/ organismos de validação que desenvolva um programa de verificação/programa de validação; e qualquer organização, não sendo um organismo de verificação/organismo de validação, que desenvolva um programa de verificação/programa de validação no qual um ou mais organismos de verificação/organismos de validação realizem avaliação da conformidade.
Nos casos em que uma entidade governamental seja uma proprietária de um programa de verificação/programa de validação, ela é considerada uma pessoa jurídica com base no seu estado governamental. Os organismos de verificação/organismos de validação que operam em nome do proprietário do programa de verificação/programa de validação devem atender aos requisitos da NBR ISO 14065:2023, 5.2.
Além disso, convém que o proprietário de um programa de verificação/programa de validaçã...