Publicado em 05 mai 2020

A proteção dos dados pessoais (DP)

Redação

A privacidade das informações pessoais no Brasil é regulamentada pela Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). Pode-se dizer que os dados pessoais são qualquer informação que possa ser usada para identificar a pessoa natural à qual tal informação se relaciona ou pode estar direta ou indiretamente vinculada a uma pessoa natural. Para determinar se um titular de DP é identificável, convém que sejam levados em conta todos os meios que possam ser razoavelmente usados pela parte interessada na privacidade, detentora dos dados, ou por qualquer outra parte, para identificar a pessoa natural. violação de privacidade situação onde os dados pessoais são tratados em violação de um ou mais requisitos pertinentes de salvaguarda da privacidade. Os controles de privacidade são as medidas que tratam os riscos de privacidade por meio da redução de sua probabilidade ou de suas consequências. Incluem medidas organizacionais, físicas e técnicas, por exemplo, políticas, procedimentos, diretrizes, contratos legais, práticas de gestão ou estruturas organizacionais. Dessa forma, deve-se fornecer uma estrutura de alto nível para a proteção dos DP dentro de sistemas de tecnologia da informação e de comunicação (TIC). Ela é geral em sua natureza e coloca os aspectos organizacionais, técnicos e processuais em uma estrutura abrangente de privacidade.

 

Da Redação – 

 

Há alguns princípios de privacidade que foram derivados dos existentes e desenvolvidos por vários países e organizações internacionais. Esta estrutura se concentra na implementação dos princípios de privacidade em sistemas de TIC e no desenvolvimento de sistemas de gestão de privacidade a serem implementados nos sistemas de TIC da organização.

Convém que esses princípios de privacidade sejam usados para orientar a concepção, o desenvolvimento e a implementação de políticas de privacidade e controles de privacidade. Além disso, eles podem ser usados como uma linha de base no monitoramento e medição de questões de desempenho, benchmarking e auditoria de programas de gestão de privacidade em uma organização.

Apesar das diferenças nos fatores sociais, culturais, legais e econômicos que podem limitar a aplicação desses princípios em alguns contextos, recomenda-se a aplicação de todos os princípios estabelecidos. As exceções a esses princípios devem ser limitadas: consentimento e escolha; legitimidade e especificação de objetivo; limitação de coleta; minimização de dados; uso, retenção e limitação da divulgação; precisão e qualidade; abertura, transparência e notificação; participação individual e acesso; responsabilização; segurança da informação; e compliance com a privacidade.

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Artigo atualizado em 05/05/2020 02:57.

Target

Facilitando o acesso à informação tecnológica