Publicado em 27 dez 2022

A realização de exames microbiológicos em produtos cosméticos

Redação

O teste microbiológico é um aspecto fundamental para a segurança e a qualidade dos produtos cosméticos. Para atender aos requisitos regulamentares, a qualidade microbiológica das matérias primas deve ser bem compreendida e, além disso, os lotes de produtos cosméticos formulados devem ser testados quanto à qualidade microbiológica antes de serem liberados. Um grande número de manipulações pode, por exemplo, involuntariamente levar à contaminação cruzada e o analista deve sempre verificar a precisão dos resultados fornecidos por sua técnica. É necessário ter cuidados especiais, não só por questões de higiene, mas também para assegurar uma boa reprodutibilidade dos resultados. Não é possível especificar todos os cuidados a serem tomados em todas as circunstâncias, mas pode-se fornecer as principais medidas a serem tomadas ao preparar, esterilizar e armazenar os meios e o equipamento. Os usuários devem entender as instruções gerais para a realização de exames microbiológicos de produtos cosméticos, a fim de assegurar sua qualidade e segurança, de acordo com uma análise de risco adequada, como, por exemplo, baixa atividade de água, hidroalcóolico e valores extremos de pH.

Da Redação – 

Os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes são definidos como preparações feitas com substâncias naturais ou sintéticas, para serem utilizados externamente nas diversas partes do corpo humano. A classificação de produtos cosméticos se dá por dois grupos: produtos de grau 1 e de grau 2. Para entender melhor cada um dos dois grupos é importante saber que os critérios para essa classificação foram definidos em função da probabilidade de ocorrência de efeitos não desejados devido ao uso inadequado do produto, sua formulação, finalidade de uso, áreas do corpo a que se destinam e cuidados a serem observados durante a utilização.

Os produtos grau 1 são os que se caracterizam por possuírem propriedades básicas ou elementares, cuja comprovação não seja inicialmente necessária. Desse modo, esses produtos estão isentos de emitir informações detalhadas quanto ao seu modo e suas restrições de uso, devido suas características intrínsecas: creme, loção, gel e óleos para as pernas (com finalidade exclusiva de hidratação e/ou refrescância); desodorante corporal (exceto os com ação antitranspirante); xampu e condi...

Artigo atualizado em 27/12/2022 05:44.

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