Publicado em 20 out 2020

A segurança dos coletores-compactadores de resíduos sólidos

Redação

A gestão dos resíduos sólidos é um dos serviços urbanos mais custoso, absorvendo normalmente até 1% do PIB e de 20% a 40% das receitas municipais nos países em desenvolvimento. Proporciona emprego para até seis trabalhadores por cada 1.000 habitantes, mas o serviço é frequentemente inadequado, com mais de metade dos resíduos gerados nas áreas urbanas não sendo recolhidos e grandes áreas de cidades não recebendo atenção regular. Invariavelmente, a maioria dos carentes vivem em assentamentos de baixo rendimento. A responsabilidade de fornecer um serviço de gestão de resíduos sólidos geralmente depende do governo local e uma deficiência comum e fundamental é o fracasso dos governos em garantir que estejam disponíveis recursos suficientes para prestar um nível de serviço aceitável. Para agravar a situação, os limitados fundos disponíveis são frequentemente utilizados para adquirir equipamento de recolha inadequado e, muitas vezes, inapropriado, ou para manter uma frota de recolha insuficiente e obsoleta. Consequentemente, o serviço prestado na maioria das cidades dos países em desenvolvimento pode, na melhor das hipóteses, ser descrito como não confiável, irregular e ineficiente. Muitas vezes os sistemas utilizados em países em desenvolvimento foram recomendados por consultores estrangeiros de países com condições econômicas e sociais muito diferentes e resíduos com características completamente diferentes. Pode ser encontrada uma vasta gama de tipos de veículos para o transporte dos resíduos urbanos e eles são motivo de preocupação nas duas tendências dominantes em relação aos que são utilizados. A primeira diz respeito ao uso de veículos antigos que não são econômicos e são ineficientes. A segunda é a da substituição gradual de frotas de veículos para resíduos obsoletos por caminhões compactadores modernos que são totalmente inadequados para a maioria das aplicações em países em desenvolvimento. Os gestores públicos, responsáveis pela gestão dos resíduos sólidos nos países em desenvolvimento muitas vezes não têm consciência da importância de uma seleção cuidadosa desses veículos para as condições locais e têm pouca ou nenhuma informação sobre a gama de veículos disponíveis, não estando, portanto, capazes de selecionar os tipos que seriam os mais adequados. Dessa forma, deve-se conhecer os requisitos de segurança para os coletores-compactadores móveis de resíduos sólidos, de carregamentos traseiro e lateral.

A coleta de lixo é uma atividade essencial na rotina de qualquer sociedade, e diante de um mundo cada vez mais produtivo, se tornou fundamental que os equipamentos de coleta acompanhem essa evolução. No Brasil, a maior parte dos resíduos sólidos é coletada e transportada por meio de caminhões compactadores de resíduos ou caminhões de lixo. O que se vê nas ruas, em geral, são equipamentos bastante desgastados, barulhentos, e que trazem certo questionamento sobre o seu projeto.

O lixo é um problema inevitável, e que diante de um mundo cada vez mais competitivo e produtivo, afeta comunidades do mundo inteiro. Coletar significa recolher o lixo acondicionado por quem produz para encaminhá-lo, mediante transporte adequado, a uma possível estação de transferência, a um eventual tratamento e `a disposição final.”, sendo assim, apesar de o Brasil coletar aproximadamente 90% dos resíduos sólidos urbanos que são gerados no país, ainda existem regiões em que esse índice não chega a 80% e, portanto, cerca de 20.000 toneladas de resíduos sólidos deixam de ser coletados.

O principal objetivo da coleta de lixo é evitar problemas de saúde pública, enchentes e manter a estética da região, resultando em uma melhor qualidade de vida. Para que isto seja possível, a coleta de lixo precisa ser eficiente, ou seja, precisa ter planejamento t´técnico, equipamentos adequados e participação da comunidade. O primeiro parâmetro de grande importância para a coleta de lixo é a sua regularidade, a coleta precisa ser efetuada em cada gerador, nos mesmos dias da semana e em horários regulares, sendo que o tempo decorrido entre a geração do resíduo e seu destino final não deve passar de três dias, pois isto pode acarretar proliferação de insetos, aumento de mau cheiro e incidência de animais roedores.

Assim, ter uma coleta com regularidade ajuda a população a se habituar e se condicionar a colocar seus resíduos no local e no momento correto. Também é importante considerar a capacidade de armazenamento para estabelecer a frequência ideal de coleta, visto que em favelas e comunidades por exemplo, as edificações não tem capacidade de armazenar os resíduos por mais de um dia (isto também ocorre nos centros de cidades, onde estabelecimentos comerciais produzem grandes quantidades de lixo). Nestes locais, o ideal é que a frequência de coleta seja diária. Além da frequência, o horário da coleta também é um fator crucial, e que pode significar uma grande redução dos custos. Na prática, a coleta deve ser realizada em dois turnos, cada um representando 1/4 do total de itinerários, sendo que em locais estritamente residenciais, a coleta deve ser realizada durante o dia. Em caso de coleta noturna, é de suma importância que se atente aos ruídos, como o das vozes dos coletores de lixo, e o do motor a alta rotação.

Lixões

Segundo a Agência Brasil, quase metade dos municípios brasileiros (49,9%) pesquisados ainda despeja resíduos em lixões – depósitos irregulares e ilegais. Além disso, 17,8 milhões de brasileiros não têm coleta de lixo nas casas e apenas 3,85% dos resíduos são reciclados. Os dados fazem parte do Índice de Sustentabilidade da Limpeza Urbana (ISLU), elaborado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Limpeza Urbana (Selurb), em parceria com a consultoria PwC Brasil.

O estudo revela que, uma década depois da promulgação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), o país ainda mostra alto índice de destinação incorreta do lixo, com taxa mínima de reciclagem. De acordo com a pesquisa, apenas 41,5% das prefeituras adotaram algum de sistema de custeio individualizado, seja por taxa ou tarifa, para remunerar os serviços de manejo de resíduos sólidos, medida prevista na PNRS.

A pesquisa teve como base dados do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) relativos ao Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) de 2018. Dos 5.570 municípios brasileiros, apenas 3.468 enviaram informações dentro do prazo fixado pelo ministério. Desses, foram elegíveis para participar do estudo 3.313 cidades, que estavam com todo os dados solicitados.

Município

UFRegiãoISLU 2019ISLU 2020
SantosSPSudeste0,7430,753
NiteróiRJSudeste0,7420,742
Caxias do SulRSSul0,7240,734
BlumenauSCSul0,7370,734
Rio de JaneiroRJSudeste0,7330,731
Porto AlegreRSSul0,7200,729
LondrinaPRSul0,7150,729
Santo AndréSPSudeste0,7240,728
CampinasSPSudeste0,7150,729
JoinvilleSCSul0,6840,722

Conforme informações do Selurb, o país ainda registra a pendência de uma questão central estabelecida pela lei: a destinação final adequada aos resíduos sólidos. Esse prazo passou inicialmente de 2010 para 2014 e, agora, para 2021/2022. Esse é um problema muito sério que impacta diretamente a saúde da população e o meio ambiente. Já era para estar resolvido há muito tempo.

Mesmo assim, o Selurb acha que houve alguns avanços tímidos, principalmente nas regiões de maior contingente populacional e economia mais desenvolvida. As regiões Sul e Sudeste e cidades acima de 250 mil habitantes conseguiram solucionar, em parte, o problema da destinação correta. Mas a grande maioria dos municípios, em especial os pequenos, ainda apresenta problemas relativos à destinação dos resíduos, com lixões a céu aberto.

A questão financeira está diretamente relacionada à destinação adequada para os resíduos sólidos. Entre os municípios pesquisados, os que adotaram uma estrutura de arrecadação específica, seja na forma de taxa ou tarifa, conseguiram construir aterros sanitários ambientalmente seguros e, posteriormente, melhorar os índices de reciclagem. Esses municípios também conseguem garantir a continuidade dos serviços por meio de um efeito comportamental na consciência das pessoas, incentivando a redução da geração de lixo e a separação para reciclagem e compostagem. Essas mudanças são de atitude, já que o lixo colocado na porta da rua para ser recolhido é um serviço como água e esgoto, que são cobrados dos consumidores.

Na análise regional, o levantamento apontou que a região Nordeste e Norte continuam atrasados em relação à política de resíduos sólidos. Isso pode ser uma questão econômica, ausência de mecanismos de arrecadação e, também, a questão de falta de regionalização, porque tem uma série de municípios esparsos no território, com uma população pequena.

ISLU 2020Arrecadação específicaDestinação correta

Reciclagem

Brasil41,53%50,11%3,85%
Norte16,67%13,96%1,12%
Nordeste7,32%14,51%0,41%
Centro-Oeste22,96%20,37%2,01%
Sudeste44,31%58,79%4,03%
Sul77,80%86,04%7,66%

A regionalização consiste em agrupar municípios pequenos, formando blocos, para poder, a partir daí, pensar em soluções para o tratamento dos resíduos. A Região Sul aparece como destaque já que conseguiu fazer a regionalização das pequenas cidades e uma estrutura de arrecadação mais consolidada, o que reflete nos melhores índices de destinação correta e reciclagem. No Sul do país, a instituição de um mecanismo de arrecadação específica alcança 77,80% dos municípios pesquisados, com 86,04% de destinação correta dos resíduos e índice de reciclagem de 7,66%. No Nordeste, esses números caem, respectivamente, para 7,32%, 14,51% e 0,41%.

O ranking das dez melhores cidades brasileiras no Índice de Sustentabilidade da Limpeza Urbana 2020 está concentrado nas regiões Sudeste e Sul do país. A exemplo do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), a nota do Índice de Sustentabilidade da Limpeza Urbana (ISLU) vai de zero a 1. Quanto mais perto de 1, melhor é a aderência à política nacional e quanto mais longe, pior.

A liderança do ranking é exercida pela cidade de Santos (SP), com 0,753 pontos. Em seguida, aparecem Niterói (RJ), com 0,742; Caxias do Sul (RS) e Blumenau (SC), com 0,734 cada; Rio de Janeiro, com 0,731. Joinville (SC) surge na décima colocação, com índice de 0,722. Todos os municípios do ranking têm mais de 250.000 habitantes e, de maneira geral, têm uma economia mais desenvolvida e possuem operação logística de transporte de custo elevado. Já o índice de reciclagem no Brasil (3,85%) ainda é muito baixo. Países da zona do Euro e os Estados Unidos já atingiram índice de 30%, de acordo com o Banco Mundial, o que é considerado ótimo.

Com base em estudo do Banco Mundial (Bird) de 2016, que faz uma comparação da gestão de resíduos sólidos ao redor do mundo, o Brasil está no mesmo patamar dos países da América Latina que ainda registram problemas de grandes lixões a céu aberto. Os países desenvolvidos, ao contrário, com soluções regionalizadas e estrutura de cobrança e arrecadação específica, conseguiram dar tratamento adequado aos resíduos.

A NBR 14599 de 08/2020 - Implementos rodoviários — Requisitos de segurança para coletores-compactadores de resíduos sólidos estabelece os requisitos de segurança para os coletores-compactadores móveis de resí­duos sólidos, de carregamentos traseiro e lateral. Os coletores-compactadores devem ser projetados e fabricados de acordo com os requisitos desta norma. Os equipamentos devem ser identificados por meio de plaquetas metálicas resistentes a intempéries e fabricadas em aço inoxidável, contendo: nome do fabricante; CNPJ do fabricante; marca e modelo do equipamento; capacidade máxima volumétrica; capacidade máxima de carga; número de série do equipamento; data de fabricação.

O fabricante que proceder à reforma em coletor-compactador deve seguir esta norma e fixar no equipamento uma placa em local visível, contendo claramente a informação de que se trata de um equipamento reformado que deve conter as informações a seguir: nome da empresa ou reformador; CNPJ do reformador; marca e modelo do equipamento; capacidade máxima volumétrica; capacidade máxima de carga; número de série do equipamento; data da reforma; um relatório técnico de aprovação da reforma do equipamento, que deve ser emitido pela empresa ou reformador, ou pelo seu profissional legalmente habilitado, com anotação de responsabilidade técnica (ART) do próprio reformador ou de uma instituição ou entidade reconhecida pelo órgão responsável.

A empresa que proceder à modificação deve estar previamente autorizada pelo fabricante, seguir esta norma e fixar no equipamento uma placa contendo seu nome, a data e a palavra “MODIFICAÇÃO”. O fabricante deve desenvolver e fornecer instruções operacionais que estabeleçam orientações para uso apropriado, limpeza e cuidados para o equipamento. Estas instruções devem incluir notas de precaução, referentes à operação da unidade. Cada equipamento, novo ou reformado, deve ser acompanhado de um manual de operação em português (ver figura abaixo). Qualquer empresa que modificar um equipamento deve fornecer instruções de operação e manutenção relacionadas à modificação realizada, bem como atualizações tecnológicas de equipamentos já fabricados ou em uso.

O fabricante deve fornecer instruções para um procedimento de trava em que a energia seja desligada, a chave de ignição seja removida do contato e um sinal seja colocado no volante do veículo, exceto durante os ensaios de manutenção. O empregador deve manter adequadamente os equipamentos, de maneira a atender a todos os requisitos de segurança desta norma, bem como deve ser responsável pelo descrito a seguir: fornecer instruções e treinamento ao pessoal de operação quanto aos métodos seguros de trabalho antes de designá-los para tal, incluindo procedimentos estabelecidos pelos fabricantes; monitorar a operação dos equipamentos por parte do pessoal de operação e tomar as providências apropriadas para assegurar o uso devido do equipamento, inclusive o uso devido das práticas de segurança; estabelecer e acompanhar um programa de inspeção periódica e regular para todos os equipamentos, para garantir que todas as peças do equipamento, componentes e proteções estejam em condições de operação segura e de acordo com os procedimentos recomendados pelo fabricante (ver figura abaixo).

Isso inclui a manutenção de todos os relatórios de não funcionamento e registros de inspeção e trabalhos de manutenção realizados. Ele deve, também, reparar qualquer falha do equipamento antes de colocá-lo em serviço, de modo que não se proceda à operação alguma em condições inseguras e assegurar que o dispositivo de basculamento de caçambas estacionárias não seja utilizado para levantar qualquer peso que seja dado como excedente à condição de projeto; assegurar que, durante a operação de limpeza ou manutenção, qualquer estrutura basculante, quando levantada, esteja devidamente escorada por suportes, conforme as instruções do fabricante. Deve acompanhar os procedimentos de trava de acionamento dados pelo fabricante e assegurar que todas as tampas de aberturas de serviços, portas de acesso e travas de dispositivos de basculamento sejam mantidas no lugar e devidamente travadas durante o uso do equipamento.

O empregado deve usar todas as características aplicáveis de segurança providas nos equipamentos e garantir que a operação de marcha a ré, quando necessária, seja feita com assistência do pessoal de operação fora do veículo e com todos no campo de visão do motorista, sem a presença de qualquer pessoa na plataforma operacional. Somente operar os equipamentos após o devido treinamento, conforme recomendado pelo empregador, sendo absolutamente vedada a permanência de qualquer pessoa ou coletor sobre a plataforma operacional, durante o acionamento de qualquer controle. Deve comunicar ao empregador qualquer dano constatado no equipamento durante a operação, por relatório, tão logo haja o recolhimento da unidade. Esses relatórios devem ser documentados pelo empregador. Deve assegurar que a (s) porta (s) de acesso (caso haja) fique (m) fechada (s) e travada (s) antes do início da operação.

Igualmente, o empregado deve garantir que a área para operação de basculamento de caçambas estacionárias fique livre de trânsito de pessoas, antes de acionar os comandos para realização da operação e garantir que não haja qualquer pessoa no raio de ação da porta de descarga antes de acionar o comando para movimentação. O operador deve, ainda, alertar as pessoas que estiverem próximas para não passarem ou permanecerem diante da porta aberta.

Recomenda-se atenção especial aos coletores compactadores de resíduos sólidos equipados com trava automática. Deve-se operar todos os equipamentos conforme as instruções do fabricante e garantir que nenhuma pessoa viaje no compartimento de carga do equipamento.

Não pode haver a permanência de qualquer pessoa ou mesmo o coletor sobre a plataforma operacional durante qualquer acionamento de qualquer controle. O chassi deve conter: um sistema de alarme sonoro, acionado quando da abertura da porta do motorista, sem o acionamento do freio de estacionamento; um sistema de auxílio de partida em rampa, evitando que o veículo se desloque para trás; assentos com cintos de segurança para todos os ocupantes; retrovisores frontal, lateral e auxiliares, de duplo foco, de forma que o motorista tenha total visão no campo de operação; escapamento vertical; sistema de freio no terceiro eixo, quando aplicável.

Caso haja portas de acesso para limpeza e manutenção, estas devem estar sempre fechadas e travadas, exceto em período de manutenção. Os controles devem ser visivelmente marcados quanto às suas funções. Os componentes de controle elétrico operados por botões de pressão devem ter botões embutidos ou conter lógica de segurança na sua operação, de modo a não permitir ativação acidental. Os equipamentos devem possuir botão de parada de emergência em ambos os lados. Os botões de parada de emergência devem ser vermelhos, destacados em relação aos demais controles quanto ao tamanho e à cor, não podem ser embutidos, devem possuir dentes mecânico que devem responder ao comando, quando pressionados.

Os controles para levantamento e abertura da porta traseira, levantamento do corpo do equipamento ou descarga dos resíduos dos compactadores devem ser colocados distantes da parte traseira do equipamento. Deve existir controle do ciclo de compactação, de modo que este possa ser paralisado ou revertido a qualquer instante, estando estes comandos distantes de qualquer ponto de risco de acidente do operador e nunca no interior da cabine, de modo a impedir qualquer tipo de acionamento partindo do operador sobre a plataforma operacional.

Devem existir, no painel da cabine do chassi, botões de acionamento dos diversos dispositivos e alarmes identificados de forma clara. Deve existir cigarra elétrica no interior da cabine do veículo, com o botão de acionamento estando na lateral traseira do equipamento. A cigarra elétrica deve ser colocada em ambos os lados, mas nunca a mais de 50 cm dos controles de compactação, e preferencialmente no lado direito.

Os componentes que são erguidos para manutenção e operação devem possuir pontos de travamento de escoras identificadas pelo fabricante, bem como devem ser dotados de atuador exclusivo com um dispositivo de segurança que impeça o acionamento ou a descida involuntária ou acidental. A área traseira deve possuir: um sinalizador rotativo ou intermitente na parte superior; lanterna intermitente de cor âmbar em ambos os lados; lanterna demarcadora na cor vermelha em ambos os lados, nas extremidades superiores; painel de luzes acima da área de carregamento contendo indicação de ré, freio, pisca e lanterna; iluminação da placa; iluminação contendo indicação de ré, freio, pisca e lanterna, na parte inferior abaixo da soleira da área de carregamento.

No centro da parte lateral inferior do baú, deve haver uma lanterna de cor âmbar do tipo lanterna e direcional em ambos os lados. Na parte superior da porta, deve haver, em ambos os lados, uma iluminação que permita melhorar a visão noturna das áreas inferiores traseira e lateral. A área lateral deve possuir sinalização refletiva do tipo olho de gato, ou similar, na parte inferior, delimitando o fim do equipamento. A área frontal deve possuir duas lanternas demarcadoras na cor branca, nas partes superiores direita e esquerda, devidamente protegidas contra impactos de galhos de árvores.

Os equipamentos devem possuir alarme sonoro de ré que permita a redução de sua intensidade sonora nos trabalhos noturnos. Os equipamentos devem possuir alarme sonoro nas laterais do equipamento, conjugado com o sistema de setas do chassi que, quando acionado, irá alertar pessoas e veículos no raio de ação do equipamento ou qualquer outro tipo de obstáculo que possa interferir na operação ou causar algum tipo de acidente. Os equipamentos devem possuir alarme sonoro que avise as pessoas quando da elevação ou rebaixamento da porta traseira, na operação de descarga ou de manutenção.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho

hayrton@hayrtonprado.jor.br

Artigo atualizado em 20/10/2020 05:48.

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